20 direitos do consumidor que quase ninguém conhece (mas todo mundo deveria)
Você já parou pra pensar quantos direitos você tem como consumidor e nem faz ideia? Muita gente passa por situações abusivas no comércio, em contratos ou no dia a dia e acha que “não tem o que fazer”. Pois essa coluna é pra você: prática, direta e com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras normas brasileiras.
Anote, compartilhe, e nunca mais deixe ninguém “te passar pra trás”.
- Comprou online? Pode se arrepender!
Você tem até 7 dias corridos para desistir de compras feitas pela internet ou telefone, mesmo sem justificar. Art. 49 do CDC. - Preços diferentes? Leva o menor!
Se um produto tiver dois preços na prateleira, você tem direito de pagar o menor. Isso vale também se o preço no caixa for maior do que o exposto. Art. 30 do CDC. - Cancelamento de serviços deve ser fácil
Você tem direito a cancelar planos ou serviços pela mesma forma que contratou – ou seja, se contratou online ou por telefone, pode cancelar do mesmo jeito. Decreto 6.523/2008 (Decreto do SAC). - Tempo de espera em banco tem limite
Alguns estados e municípios regulam o tempo de atendimento em agências bancárias. Em muitos lugares, o tempo máximo é de 15 a 30 minutos, especialmente em dias normais. - Produto com defeito? Troca garantida
Você tem direito à troca ou conserto de produtos com defeito. O prazo é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, a contar do recebimento. Art. 26 do CDC. - Produto vencido dá direito a outro igual
Achou produto vencido em supermercado? Além da remoção imediata, você pode pedir outro igual dentro da validade gratuitamente. - Conta errada deve ser corrigida sem custo
Cobrança indevida? Você tem direito à devolução em dobro do valor pago, com juros e correção. Art. 42, parágrafo único, do CDC. - Celular bloqueado por inadimplência é ilegal
Empresas que emprestam dinheiro e depois bloqueiam o celular do consumidor estão cometendo abuso. Essa prática já foi proibida judicialmente em diversas decisões em 2024 e 2025. - Taxa para perder comanda? Abusiva
A cobrança de taxa por “perder comanda” é considerada ilegal e abusiva. O controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento. - Propaganda enganosa infantil é proibida
É ilegal fazer propaganda que aproveite da vulnerabilidade infantil ou incentive o consumismo precoce. Resolução 163/2014 do Conanda. - Cobrança de estacionamento pode ser indevida
Alguns tribunais já decidiram que se o estabelecimento lucra com o fluxo de clientes, ele não pode cobrar pelo estacionamento, especialmente se não avisar previamente. - Couvert artístico deve ser informado
Você só pode ser cobrado por couvert artístico se houver aviso claro, inclusive com o valor, antes de consumir. Caso contrário, pode exigir retirada da conta. - Venda casada é proibida
Obrigar o consumidor a contratar um serviço para adquirir outro (ex: seguro junto com o financiamento) é venda casada, o que é ilegal. Art. 39, I do CDC. - Mínimo para cartão é proibido
Estabelecimentos não podem fixar valor mínimo para pagamento com cartão. Essa prática é ilegal e discriminatória. - Plano de saúde tem prazos para atender
A ANS determina prazos máximos para exames, consultas e internações. Por exemplo: consulta básica em até 7 dias e urgência e emergência imediata. - Condomínio não pode cortar água por dívida
O fornecimento de água e luz é essencial. Mesmo inadimplente, o consumidor não pode ter o serviço cortado pelo condomínio – apenas a concessionária, com processo legal. - Nota fiscal é direito – e dever do fornecedor
O consumidor pode exigir nota ou cupom fiscal em qualquer compra. Negar nota fiscal é infração tributária e consumidor pode denunciar ao Procon ou Receita Estadual. - Móveis sob medida com atraso? Direito à multa
Atrasos injustificados em móveis planejados ou sob encomenda geram direito à rescisão e indenização por danos materiais e morais. - Justiça gratuita para causas de até 20 salários mínimos
Você pode ingressar com ações no Juizado Especial Cível (JEC) sem advogado e com isenção de custas para causas de até 20 salários mínimos. - Perda de voo por atraso da companhia dá indenização
Se a companhia aérea atrasar ou cancelar o voo e você perder conexão ou compromissos, tem direito à reacomodação, reembolso integral e, em muitos casos, danos morais.
O Código de Defesa do Consumidor é um dos mais completos do mundo – mas ele só é útil se o consumidor o conhecer. Por isso, informação é a melhor arma contra abusos.
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Até semana que vem!