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André Lobato

VOCÊ SABIA?

André Lobato
Ultima atualização: 1 de junho de 2025 às 05:23
Por André Lobato 2 dias atrás
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20 direitos do consumidor que quase ninguém conhece (mas todo mundo deveria)
Você já parou pra pensar quantos direitos você tem como consumidor e nem faz ideia? Muita gente passa por situações abusivas no comércio, em contratos ou no dia a dia e acha que “não tem o que fazer”. Pois essa coluna é pra você: prática, direta e com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras normas brasileiras.
Anote, compartilhe, e nunca mais deixe ninguém “te passar pra trás”.

  1. Comprou online? Pode se arrepender!
    Você tem até 7 dias corridos para desistir de compras feitas pela internet ou telefone, mesmo sem justificar. Art. 49 do CDC.
  2. Preços diferentes? Leva o menor!
    Se um produto tiver dois preços na prateleira, você tem direito de pagar o menor. Isso vale também se o preço no caixa for maior do que o exposto. Art. 30 do CDC.
  3. Cancelamento de serviços deve ser fácil
    Você tem direito a cancelar planos ou serviços pela mesma forma que contratou – ou seja, se contratou online ou por telefone, pode cancelar do mesmo jeito. Decreto 6.523/2008 (Decreto do SAC).
  4. Tempo de espera em banco tem limite
    Alguns estados e municípios regulam o tempo de atendimento em agências bancárias. Em muitos lugares, o tempo máximo é de 15 a 30 minutos, especialmente em dias normais.
  5. Produto com defeito? Troca garantida
    Você tem direito à troca ou conserto de produtos com defeito. O prazo é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, a contar do recebimento. Art. 26 do CDC.
  6. Produto vencido dá direito a outro igual
    Achou produto vencido em supermercado? Além da remoção imediata, você pode pedir outro igual dentro da validade gratuitamente.
  7. Conta errada deve ser corrigida sem custo
    Cobrança indevida? Você tem direito à devolução em dobro do valor pago, com juros e correção. Art. 42, parágrafo único, do CDC.
  8. Celular bloqueado por inadimplência é ilegal
    Empresas que emprestam dinheiro e depois bloqueiam o celular do consumidor estão cometendo abuso. Essa prática já foi proibida judicialmente em diversas decisões em 2024 e 2025.
  9. Taxa para perder comanda? Abusiva
    A cobrança de taxa por “perder comanda” é considerada ilegal e abusiva. O controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento.
  10. Propaganda enganosa infantil é proibida
    É ilegal fazer propaganda que aproveite da vulnerabilidade infantil ou incentive o consumismo precoce. Resolução 163/2014 do Conanda.
  11. Cobrança de estacionamento pode ser indevida
    Alguns tribunais já decidiram que se o estabelecimento lucra com o fluxo de clientes, ele não pode cobrar pelo estacionamento, especialmente se não avisar previamente.
  12. Couvert artístico deve ser informado
    Você só pode ser cobrado por couvert artístico se houver aviso claro, inclusive com o valor, antes de consumir. Caso contrário, pode exigir retirada da conta.
  13. Venda casada é proibida
    Obrigar o consumidor a contratar um serviço para adquirir outro (ex: seguro junto com o financiamento) é venda casada, o que é ilegal. Art. 39, I do CDC.
  14. Mínimo para cartão é proibido
    Estabelecimentos não podem fixar valor mínimo para pagamento com cartão. Essa prática é ilegal e discriminatória.
  15. Plano de saúde tem prazos para atender
    A ANS determina prazos máximos para exames, consultas e internações. Por exemplo: consulta básica em até 7 dias e urgência e emergência imediata.
  16. Condomínio não pode cortar água por dívida
    O fornecimento de água e luz é essencial. Mesmo inadimplente, o consumidor não pode ter o serviço cortado pelo condomínio – apenas a concessionária, com processo legal.
  17. Nota fiscal é direito – e dever do fornecedor
    O consumidor pode exigir nota ou cupom fiscal em qualquer compra. Negar nota fiscal é infração tributária e consumidor pode denunciar ao Procon ou Receita Estadual.
  18. Móveis sob medida com atraso? Direito à multa
    Atrasos injustificados em móveis planejados ou sob encomenda geram direito à rescisão e indenização por danos materiais e morais.
  19. Justiça gratuita para causas de até 20 salários mínimos
    Você pode ingressar com ações no Juizado Especial Cível (JEC) sem advogado e com isenção de custas para causas de até 20 salários mínimos.
  20. Perda de voo por atraso da companhia dá indenização
    Se a companhia aérea atrasar ou cancelar o voo e você perder conexão ou compromissos, tem direito à reacomodação, reembolso integral e, em muitos casos, danos morais.
    O Código de Defesa do Consumidor é um dos mais completos do mundo – mas ele só é útil se o consumidor o conhecer. Por isso, informação é a melhor arma contra abusos.
    Curtiu? Compartilhe com amigos e familiares, imprima, salve e use sempre que precisar. Seu direito não é favor, é garantia legal.

Até semana que vem!

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André Lobato 1 de junho de 2025 1 de junho de 2025
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