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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > DIA DO CONSUMIDOR E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
André Lobato

DIA DO CONSUMIDOR E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO

André Lobato
Ultima atualização: 16 de março de 2024 às 20:41
Por André Lobato 1 ano atrás
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Olá meus amigos! Espero que todos estejam bem! E hoje na minha coluna “Emdireito”, em comemoração ao dia do consumidor que ocorreu na sexta-feira, dia 15, falaremos sobre Educação do Consumidor e seus Reflexos Positivos no Brasil.


Em um mundo movido pelo consumo, a Educação do Consumidor se destaca como uma ferramenta poderosa para capacitar as pessoas a tomar decisões mais informadas e conscientes.

No Brasil, a Lei nº 8.078/1990, mais conhecida como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores, e também coloca uma ênfase significativa na promoção da educação do consumidor. Nesta coluna, vamos explorar o papel do CDC na educação do consumidor no Brasil, destacando os principais projetos realizados no país.
O CDC é uma peça fundamental da legislação brasileira que visa equilibrar as relações de consumo. Além de estabelecer regras claras para a proteção do consumidor, ele também reconhece a importância de educar o público sobre seus direitos e responsabilidades. Aqui estão algumas das disposições do CDC que promovem a educação do consumidor:


Direito à Informação: O CDC assegura que os consumidores têm o direito de receber informações claras, precisas e completas sobre produtos e serviços, facilitando a tomada de decisões informadas.


Publicidade Enganosa e Abusiva: A lei proíbe a publicidade enganosa e abusiva, reforçando a importância da comunicação transparente e verídica com os consumidores.


Educação como Dever: O CDC coloca o dever de educação sobre os fornecedores. Eles são obrigados a informar e conscientizar os consumidores sobre o uso adequado de produtos e serviços, bem como sobre riscos associados a eles.


A educação do consumidor como um dever é um conceito fundamental estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil. O CDC reconhece que a promoção da educação é essencial para equilibrar as relações de consumo, empoderando os consumidores a tomar decisões informadas. Abaixo, abordarei a educação como um dever segundo o CDC, citando os artigos relevantes, decisões judiciais e doutrinas associadas a esse assunto.


Podemos citar alguns Artigos do CDC relacionados à Educação como um Dever, vejamos:


• Artigo 4º, I e II: O Artigo 4º do CDC estabelece os princípios fundamentais que norteiam as relações de consumo. Os incisos I e II destacam a educação e a informação como fundamentais para o exercício consciente do direito do consumidor.


• Artigo 6º, IV: O Artigo 6º enumera os direitos básicos do consumidor. O inciso IV reconhece o acesso à educação de qualidade sobre o consumo como um desses direitos.


• Artigo 39, VIII: O Artigo 39 trata das práticas abusivas. O inciso VIII proíbe a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, sugerindo que a educação do consumidor é particularmente importante para proteger os mais jovens.

O CDC, em consonância com as decisões judiciais e doutrinas relacionadas, destaca a importância da educação como um dever dos fornecedores e da sociedade em geral. A promoção da conscientização do consumidor é fundamental para a criação de um ambiente de consumo mais justo e equitativo, em que os consumidores possam tomar decisões informadas e, assim, garantir que seus direitos sejam respeitados. A educação do consumidor não é apenas um direito, mas também um dever compartilhado por todos os envolvidos nas relações de consumo.


Sobre o tema vejamos o Julgamento do REsp 1292413/RS pelo STJ: Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o CDC prevê a responsabilidade do fornecedor por informações inadequadas ou insuficientes, mesmo que essas informações sejam provenientes de terceiros.

Isso reforçou a importância de garantir que todas as informações relacionadas aos produtos ou serviços sejam precisas.


Ademais, podemos observar a educação presente nos princípios e na doutrina elencadas abaixo:
Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor: A doutrina do CDC destaca a vulnerabilidade do consumidor em relação ao fornecedor e ressalta que, devido a essa vulnerabilidade, o consumidor deve receber informações completas e adequadas para tomar decisões informadas. Isso é essencial para garantir um equilíbrio nas relações de consumo.


Informações nas Embalagens e Rótulos: Os tribunais têm reforçado a importância das informações nas embalagens e rótulos dos produtos, exigindo que elas sejam claras, precisas e de fácil compreensão. Decisões judiciais frequentemente obrigam os fornecedores a cumprir essas exigências.


Dever de Informar Sobre Riscos: O CDC estabelece que o fornecedor tem o dever de informar sobre os riscos que o produto ou serviço apresenta. Isso inclui riscos à saúde, segurança e qualidade. As decisões judiciais frequentemente apontam que a omissão de informações sobre riscos pode resultar em responsabilidade do fornecedor.


Teoria do Diálogo das Fontes: A doutrina tem discutido a aplicação da Teoria do Diálogo das Fontes, que permite que os juízes considerem não apenas o CDC, mas também outros princípios legais, como o Código Civil e a Constituição Federal, ao interpretar as obrigações de informação dos fornecedores.


Os Principais Projetos Educacionais no Brasil ocorrem via Procons estaduais e municipais, que desempenham um papel crucial na educação do consumidor. Eles oferecem orientação, palestras e material educativo sobre os direitos e deveres do consumidor.


Há, também, o IDEC, que é uma organização sem fins lucrativos que atua em prol dos direitos do consumidor. Eles promovem cursos, seminários e publicações educacionais para capacitar os consumidores.


Já a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao Ministério da Justiça, coordena políticas e ações de proteção e educação do consumidor em nível nacional. Eles também mantêm o portal “Consumidor.gov.br” para registro de reclamações e resolução de conflitos.


Por sua vez, o Banco Central do Brasil promove a educação financeira por meio de iniciativas como a “Educação Financeira nas Escolas” e o portal “Cidadania Financeira.”


Por fim, através de Parcerias com Instituições de Ensino, muitas universidades e escolas incorporam a educação do consumidor em seus currículos, ensinando aos alunos sobre direitos, responsabilidades e decisões financeiras.


O direito à informação no CDC tem sido amplamente utilizado para proteger os consumidores, garantindo que eles tenham acesso a informações relevantes para suas decisões de compra. Os tribunais e a doutrina têm desempenhado um papel vital na interpretação e aplicação dessas disposições, reforçando a importância da transparência e precisão nas relações de consumo. Isso, por sua vez, contribui para a construção de um mercado mais justo e equitativo.


E você, caro leitor, se sente totalmente informado sobre o direito do consumidor? Já sofreu alguma ilegalidade devida à falta de informação ou por informação incompleta ou errônea? Deixe seus comentários nas minhas redes sociais @andrelobatoemdireito, para saber mais sobre esse assunto ou outros relacionados ao Direito acesse o meu site www.emdireito.com.br.


Até semana que vem!!!

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André Lobato 16 de março de 2024 16 de março de 2024
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