Situação insólita e inusitada vivenciou a mãe de família Ialle Gurgel Borges no Cartório de Segundo Registro de Imóveis de Macapá, situado no Shopping Macapá, Centro da Cidade.
Ela compareceu no Cartório para saber de maiores informações sobre o andamento de um processo de registro de um imóvel que lhe pertence e foi atendida de uma forma tão grosseira que precisou procurar a polícia e registrar um Boletim de Ocorrências para garantir seus direitos.
Posteriormente a senhora Ialle entrou também com uma reclamação junto a Ouvidoria Interna do Tribunal de Justiça do Amapá, a questão virou processo judicial n. 0014580-08.2022.8.03.0001 em trâmite perante a Juíza Corregedora de Macapá, a Dra. Juíza Liége Gomes.
A Sra. Ialle Gurgel Borges alega em sua reclamação que, na sexta-feira (20), foi ameaçada por funcionários do cartório de ser retirada por seguranças, ameaça de voz de prisão e ameaça de receber processo criminal caso contestasse seus direitos via judicial, “eu posso provar o que falo porque tenho vídeo dessas ameaças, inclusive fui filmada e filmei também”, diz a senhora Ialle em sua reclamação.
A reclamação prossegue dizendo que assenhora Ialle registrou, segunda vez, um boletim de ocorrência na delegacia, “o primeiro em decorrência de ser impedida de sair do shopping e o segundo por ameaça do oficial do cartório e seus funcionários, eles entraram em contato comigo e quando tentei agendar eles disseram que não iam me agendar e me bloquearam no whatsapp comercial do cartório. Fui acusada também de estar exercendo Advocacia de forma ilegal porque fui tirar dúvida no cartório sem a minha advogada. Mas tenho advogada constituída no processo.”
A defesa processual do Segundo Cartório é assinada pelos irmãos e Oficiais Substitutos Waldemar Ferreira de Souza Netto e Viviane Ferreira de Souza, além do Sr. Cezar Junior Cabral, Oficial Titular do Segundo Registro de Imóveis, cuja abertura se deu ano passado por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal.
Os três requeridos acabam reconhecendo expressamente em sua defesa que não só ameaçaram a mãe de família de voz de prisão como também bloquearam o whatsapp da usuária, na defesa o cartório alega que:
[…] “nossos colaboradores foram reiteradamente desrespeitados, mediante tratamento descortês e, certas ocasiões, ofensas verbais propaladas na presença de terceiros, inclusive usuários de tenra idade” […]
[…] “a reclamante elevou o seu tom de voz e propalou ofensas verbais aos colaboradores desta Serventia.”
[…] a Oficial Substituta compareceu à recepção e, dada a gravidade dos fatos, iniciou a filmagem da ocorrência, para salvaguarda de direitos. Foi quando, então diante das ameaças propaladas pela reclamante de lavrar Boletim de Ocorrência contra os integrantes da Serventia, este Oficial Substituto advertiu a reclamante no sentido de que o ordenamento jurídico tipifica como denunciação caluniosa […]
Em certa passagem da defesa do Segundo Registro de Imóveis, a narrativa assume ares cômicos. Parece que os requeridos (funcionários do Cartório) se sentiram ameaçados pela estampa (jiu- jitsu) da camisa da Reclamante Ialle Gurgel Borges:
[…] “é importante mencionar que a reclamante estava trajada com a camisa de Jiu-Jitsu e, antes da filmagem, como dito, […] em manifesta ameaça a todos os integrantes que lá se encontravam.”
Prosseguem os Reclamados do Segundo Cartório de Registro de Imóveis:
[…] A Oficial substituta alertou que lhe daria voz de prisão, caso as ofensas continuassem sendo irrogadas, tentando-se, assim, controlar o ânimo da reclamante.
[…] ocasião em que a única alternativa foi bloquear temporariamente (o whatsapp) (d)a reclamante…
A Gazeta consultou alguns advogados e a reação de todos foi de espanto e indignação, principalmente por estar tudo documentado em vídeo, tudo militando favoravelmente às alegações da mãe de família e usuária dos serviços do referido Cartório de Imóveis.
No citado vídeo, observa-se a Sra. Ialle argumentando calmamente em favor de seus argumentos quando é interrompida pelo Oficial Substituto Waldemar, acompanhe a transcrição:
WALDEMAR: […] a senhora saiba só de uma coisa, qualquer procedimento que for adotado contra o cartório ou contra qualquer funcionário do cartório,
IALLE: vai ser adotado, com certeza
WALDEMAR: nós tomaremos as providencias judiciais cabíveis, inclusive, na seara criminal IALLE: com certeza, pode tomar
WALDEMAR: porque aqui todo mundo tem reputação ilibada nesse cartório
IALLE: eu não to cometendo nenhum crime, eu to querendo ser atendida por um serviço que eu paguei.
WALDEMAR: a senhora saiba que noticiar crime falsamente perante a delegacia é fato criminoso VIVIANE: denunciação caluniosa,
WALDEMAR: se a senhora fez isso
IALLE: me dá aí teu celular que eu vou ligar pra polícia
VIVIANE: pode ligar, pode ligar, eu vou tomar as providências judiciais cabíveis.
VIVIANE: e se a senhora continuar desacatando eu vou lhe dar voz de prisão.
A questão está sendo apurada pela Justiça do Amapá que despachou o documento de reclamação dizendo que: “De ordem do Excelentíssimo Ouvidor Geral, solicitamos averiguar a reclamação contida no relato, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado. Para solicitar a prorrogação, no final do prazo, devolva o protocolo a esta Ouvidoria com a devida justificativa. Ressalta-se que o prazo é contado de forma contínua, independe da unidade que se encontre”
O Jornal A Gazeta continuará acompanhando a situação e levará ao conhecimento de seus leitores o desfecho do caso.

