No cenário complexo das relações de trabalho no Brasil, a estabilidade ocupacional é um tema de grande relevância, regulamentado principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A estabilidade assegura aos trabalhadores certa proteção contra demissões arbitrárias, promovendo um equilíbrio nas relações laborais.
A estabilidade no emprego, segundo a Constituição Brasileira e as normas trabalhistas, refere-se à proteção conferida a determinadas categorias de trabalhadores, garantindo que não sejam demitidos sem justa causa ou motivo específico durante um período estabelecido por lei. Essa garantia tem como objetivo principal assegurar a segurança e a estabilidade do trabalhador no ambiente laboral, contribuindo para relações de trabalho mais equilibradas e protegendo os direitos dos empregados.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso I, estabelece alguns direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, entre eles a garantia de emprego em casos de gestação, nos termos da lei. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta detalhadamente as situações em que a estabilidade é conferida a certas categorias profissionais.
Existem diversas razões para a existência da estabilidade no emprego. Uma delas é a proteção dos trabalhadores contra demissões arbitrárias, assegurando-lhes uma maior tranquilidade para exercerem suas funções e contribuírem para o desenvolvimento das atividades laborais. Além disso, a estabilidade também visa equilibrar o poder entre empregador e empregado, evitando abusos e promovendo relações de trabalho mais justas.
No caso específico de gestantes, por exemplo, a estabilidade visa proteger a mulher grávida da discriminação no ambiente de trabalho, garantindo-lhe condições adequadas para o período de gestação e pós-parto. Da mesma forma, a estabilidade para dirigentes sindicais busca assegurar a autonomia e independência desses representantes dos trabalhadores, permitindo-lhes exercer suas atividades sem receio de represálias.
Desta feita, vale destacar que a estabilidade no emprego não se estende a todos os trabalhadores, mas sim a determinadas categorias previstas na legislação. Vamos explorar algumas delas, elucidando os artigos correspondentes da CLT.
Gestantes: As gestantes são beneficiadas pela estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O artigo 10, inciso II, alínea “b” da CLT estabelece essa proteção, garantindo a segurança da mulher no ambiente de trabalho durante o período crucial da gestação.
Dirigentes Sindicais: A CLT, em seu artigo 8º, inciso VIII, concede estabilidade aos dirigentes sindicais, garantindo que estes não sejam dispensados de suas funções sem justa causa durante o exercício de suas atividades sindicais e até um ano após o término do mandato.
Acidentados e Auxílio-Doença: Os trabalhadores afastados por motivo de acidente de trabalho ou doença têm garantia de emprego por 12 meses após o retorno, conforme previsto no artigo 118 da CLT.
Cipeiros (CIPA): Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, instituída pela Norma Regulamentadora 5, também usufruem de estabilidade no emprego, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “a” da CLT.
Membros da Comissão de Conciliação Prévia (CCP): Aqueles que compõem a CCP, de acordo com o artigo 625-E da CLT, também têm direito à estabilidade, garantindo a imparcialidade desses membros na resolução de conflitos.
Empregados em Processo Eleitoral: Durante o período de candidatura até um ano após a eleição, os empregados que se candidatam a cargos sindicais gozam de estabilidade, assegurada pelo artigo 543, § 3º, da CLT.
Essas são apenas algumas das categorias que possuem estabilidade no emprego no Brasil, conforme a CLT. É fundamental que trabalhadores e empregadores estejam cientes desses direitos e deveres, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
De outro lado, a estabilidade no emprego não é uma garantia universal e varia significativamente de país para país.
Enquanto alguns lugares adotam políticas de proteção ao emprego, outros optam por abordagens mais flexíveis. Aqui estão alguns exemplos de como a estabilidade no emprego é tratada em diferentes partes do mundo:
Nos Estados Unidos, o princípio geral é o da “employment at-will”, que significa que, em ausência de um contrato de trabalho específico, um empregador ou empregado pode encerrar o relacionamento de emprego a qualquer momento, desde que não seja por motivos ilegais, como discriminação. Portanto, a estabilidade no emprego nos EUA é relativamente limitada, com exceções específicas para casos de discriminação e outros fatores protegidos por lei.
O Reino Unido também adota uma abordagem mais flexível em relação à estabilidade no emprego. O sistema britânico opera com contratos de trabalho que especificam os termos e condições do emprego, mas a rescisão do contrato pode ocorrer por várias razões, desde que esteja em conformidade com a legislação trabalhista.
A França tem uma abordagem mais protetora em relação à estabilidade no emprego. As leis francesas tornam mais difícil para os empregadores demitirem trabalhadores sem justa causa. Isso é feito através de contratos de trabalho mais rígidos e da necessidade de justificar as demissões com base em motivos específicos.
Na Alemanha, a estabilidade no emprego é reforçada por meio de leis que dificultam as demissões sem justa causa. Existem também práticas de diálogo social eficazes entre empregadores e sindicatos para resolver questões relacionadas ao emprego.
O Japão tem uma cultura de emprego vitalício em muitas empresas, especialmente em grandes corporações. Embora não haja uma garantia legal estrita de estabilidade no emprego, a prática de manter funcionários a longo prazo é comum e socialmente esperada em muitos setores.
Por fim, a estabilidade no emprego é frequentemente moldada por fatores culturais, econômicos e históricos específicos de cada país. As abordagens podem variar, refletindo diferentes valores e prioridades em relação às relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores. Para saber mais sobre esse assunto ou outros relacionados ao Direito acesse o meu site www.emdireito.com.br e me siga nas redes sociais @andrelobatoemdireito.
Até semana que vem!!!