Na última quarta-feira (23), a Justiça paraense acatou um recurso do MP-PA e determinou o bloqueio dos registros imobiliários referentes ao imóvel Santo Antônio da Cachoeira. A ação também incluiu o Estado do Pará, e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa).
O recurso foi interposto pela Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região. O inquérito civil instaurado pela promotoria, em 2016, analisou os documentos imobiliários de áreas da Jari Celulose S/A, em razão de denúncias de fraudes através de esquema de grilagem de terras, e que apontou irregularidades na compra de imóveis.
A decisão em 2ª grau inclui o imediato bloqueio de Escritura Pública de Compra e Venda no qual a Empresa Jari adquiriu diversos imóveis, dentre eles a área de Santo Antônio da Cachoeira. Sete registros imobiliários estão bloqueados.
E ainda que a empresa divulgue como fato relevante para que a Comissão de Valores Imobiliários e investidores tenham ciência da existência da Ação Civil Pública proposta pelo MP-PA, que questiona a validade do direito de propriedade da Grupo Orsa-Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A e Jesa – Jari Energética S/A em relação às áreas das matrículas.
A decisão destaca que diante dos documentos constantes dos autos do processo “não é possível ignorar a apuração feita pelo Órgão Ministerial, segundo a qual teriam sido identificadas diversas inconsistências, desde a origem, nos documentos que geraram os registros imobiliários, em questão, como por exemplo, no caso do imóvel Santo Antônio da Cachoeira, o que pode ter viciado toda a cadeia dominial do imóvel, assim com a expedição de seu título definitivo”.
Com informações do MP-PA

