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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Justiça acata pedido do MP-AP e bloqueia R$ 4 milhões da Sesa para garantir ressonância magnética na rede pública hospitalar.
Amapá

Justiça acata pedido do MP-AP e bloqueia R$ 4 milhões da Sesa para garantir ressonância magnética na rede pública hospitalar.

Redação
Ultima atualização: 2 de março de 2021 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, conseguiu decisão liminar favorável do juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que bloqueou R$ R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A ação, de 2007, com sentença proferida nos autos do processo nº 0008587-09.2007.8.03.0001, visa à regularização imediata dos exames de ressonância magnética à população na rede pública hospitalar. O Governo do Estado recorreu da decisão da 1ª instância, mas o relator do caso, desembargador Agostino Silvério, manteve a decisão da juíza Alaíde de Paula para o bloqueio.

A ação de bloqueio é assinada pela titular da 2ª Promotoria de Justiça da Saúde, promotora de Justiça da Saúde, Fábia Nilci, requerendo que o bloqueio dos recursos para que seja usado na aquisição de um aparelho de ressonância magnética, determinada em sentença transitada em julgado.

Entenda o caso

Trata-se de cumprimento de sentença, proferida em 2012, onde o Estado do Amapá foi condenado a adquirir um aparelho de ressonância magnética para oferecer os serviços na rede pública estadual de saúde. No dia 2/10/2020, foi realizada audiência de conciliação com a presença das partes e do secretário Estadual da Saúde, Juan Mendes da Silva, sendo consignado naquela oportunidade que, no prazo de 30 dias, o Estado deveria apresentar proposta de acordo para pôr fim ao objeto da lide. Decorridos mais de 4 meses, o Estado nada fez para apresentar um plano para aquisição do aparelho.

Relata a magistrada, na decisão de bloqueio, que “está sendo recorrente o Estado do Amapá justificar o atraso de suas manifestações, principalmente envolvendo questão relacionada a saúde pública, com a pandemia do coronavírus. Vejo como justificativa para procrastinar o resultado final do processo. Inaceitável”.

“Não basta olhar apenas para o problema de saúde associado ao covid-19, existem pacientes acometidos de outras enfermidades que estão padecendo nos leitos, corredores e mesmo no chão de hospitais aguardando a boa vontade do Poder Público que não melhoram sequer o acolhimento e serviços básicos para atendê-los…”, frisa parte da decisão judicial.

Durante os trâmites da ação e processo judicial, o Estado informou que os exames de ressonância magnética estavam sendo realizados através de contratação da empresa INNEURO, diante da urgência da medida, à época, tendo em vista que os pacientes não poderiam aguardar todo o trâmite procedimental da licitação. Porém, não poderia a Administração Pública renovar este contrato, dito temporário, por mais de 5 (cinco) anos com a prestadora de serviço, sem a devida realização da licitação à compra do equipamento de ressonância magnética.

O contrato firmado entre a Sesa e a empresa INNEURO – Nº 007/2011 – SESA, datado de 1º de agosto de 2011, prevê no máximo 162(cento e sessenta e dois) exames por mês, isto é, em média, 6 (seis) exames por dia, considerando que sejam realizados de segunda a sábado, 26 dias por mês, o que é insuficiente diante da crescente demanda

Sentença

Por conta desses fatos, o GEA, por meio da Sesa, foi condenado à: a) realizar os exames de ressonância magnética em quatro pacientes, em razão da urgência da medida; b) iniciar o procedimento licitatório para a aquisição do aparelho de ressonância magnética, e demais bens necessários para o seu funcionamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e fixando o prazo de 01 (um) ano para o funcionamento do aparelho de ressonância magnética pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia descumprimento.

Audiência de Conciliação

Além disso, o desembargador marcou, ainda, uma Audiência de Conciliação entre a promotora de Justiça Fábia Nilci e o titular da Sesa, Juan Mendes. Pois se passaram mais de três meses do prazo concedido ao secretário de Estado da Saúde, para apresentar um plano para aquisição do aparelho de ressonância magnética e nada foi dito. Em sua decisão, o relator destacou que os R$ 4 milhões permanecerão bloqueados até que o Estado dê uma solução definitiva ao cumprimento da sentença, que é a compra do equipamento para os referidos exames.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Redação 2 de março de 2021 2 de março de 2021
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