A Prefeitura de Oipoque informou que o local seria destinado à construção do Abatedouro Municipal e garagem pública. Na decisão da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, a compra do prédio não está prevista no plano de aplicação desses recursos, e fere a lei de licitação, tornando o negócio irregular.
Para garantir a reparação de danos e pagamento de multa em caso de condenação, a Justiça também decretou o bloqueio de bens de dois réus.
A decisão é resultado de um pedido ajuizado pela 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque. O Ministério Público (MP-AP) alega que a compra do imóvel, contraria o Plano de Aplicação, Investimento e Custeio dos Recursos da Outorga da alienação da Companhia de Água e Esgoto do Amapá (Caesa).
Outro item que justifica o pedido do MP é o Município não ter apresentado prévia comprovação de pesquisa de mercado e avaliação de um profissional da área de imóveis.
“No caso, inúmeras ilegalidades foram verificadas na aquisição do imóvel pelo Município de Oiapoque. O tal desembolso é imoral diante dos parcos recursos disponíveis para investimento nos serviços básicos, que se encontram em situação precária e muitas vezes inoperante na cidade”, reforçou o titular da Promotoria de Oiapoque, Helio Furtado.
A concessão que viabiliza a universalização do saneamento básico do Amapá para o Consórcio Marco Zero, liderado pela empresa Equatorial Energia, foi assinada em dezembro do ano passado.
O serviço foi arrematado em leilão por R$ 930 milhões. A concessão para a iniciativa privada é pelos próximos 35 anos e contempla os 16 municípios. A Preifetura de Oiapoque recebeu R$ 43,8 milhões.

