No mesmo dia em que a denúncia foi ofertada, a justiça autorizou a ação penal, a decisão foi da juíza Mayra Brandão da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá.
Ele responde aos crimes de homicídio doloso por motivo torpe e com uso de recurso que tornou impossível a defesa das vítimas; de condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa; e ainda de direção de veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa – o documento estava vencido desde 2017, segundo o MP.
Os promotores Eli Pinheiro de Oliveira e Iaci Pelaes dos Reis consideraram que o empresário assumiu os riscos que resultaram nos óbitos.
“O denunciado, com sua conduta, agiu com dolo eventual e direto, pois tinha plena consciência que com sua ação poderia produzir o resultado letal, que infelizmente de fato ocorreu, matando duas vítimas inocentes, que passavam pelo local no dia e hora errada. Essas vítimas foram retiradas violentamente, de forma brutal do seio social e de seus familiares, que hoje sofrem com a dor da perda de seus entes queridos”, detalharam os promotores.

