Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > MP recomenda a presença obrigatória de farmacêutico em farmácias.
Amapá

MP recomenda a presença obrigatória de farmacêutico em farmácias.

Redação
Ultima atualização: 4 de agosto de 2020 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

Visando a proteção da saúde coletiva e o cumprimento da legislação, o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Macapá (PJDS), recomendou aos proprietários de estabelecimentos farmacêuticos para que providenciem a presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento de farmácias ou drogarias de Macapá, bem como a fiscalização dessa obrigatoriedade pelo Conselho Regional de Farmácias (CRF), Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SVS) e Coordenadoria de Vigilância Sanitária Municipal.

A Recomendação nº 006/2020-2ª PJDS/MCP, subscrita pela promotora de Justiça da Saúde, Fábia Nilci, foi expedida no dia 22 de julho, embasada no Procedimento Administrativo nº 0001341-33.2016.9.04.0001, que tramita na Promotoria da Saúde, com o objetivo de regularizar e buscar melhorias no serviço prestado à população. O documento ressalta que, mesmo com as necessárias restrições durante a pandemia, o cumprimento da assistência farmacêutica integral continua sendo obrigatória durante o seu horário de funcionamento, conforme a Lei nº 5.991/1973, Lei 3.820/60, e Lei nº 13.021/2014.

Além da presença obrigatória, é necessária a comprovação técnica do profissional farmacêutico, com registro na entidade de classe e licenciado pelo órgão sanitário.

Em 2004, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MP-AP, Conselho Federal de Farmácias, a Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, o sindicato dos Farmacêuticos e o Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON) com a finalidade de viabilizar o cumprimento da Lei Federal nº 5991/1973, que trata da obrigatoriedade de assistência farmacêutica em tempo integral nas farmácias e drogarias.

“Além de cumprir a Lei, a obrigatoriedade de assistência farmacêutica em tempo integral nas farmácias é indispensável à saúde pública. Esse é o papel do MP-AP na luta cotidiana em defesa da sociedade. Com essa Recomendação, visamos a garantia dos direitos da sociedade e proteger o coletivo”, pontuou a promotora de Justiça Fábia Nilci.

Para tal, o MP-AP requer:

I – Aos proprietários dos estabelecimento farmacêuticos que obedeçam o disposto nos artigos: 15, da Lei nº 5.991/73, e art. 24, da Lei 3.820/60; que determinam ao estabelecimento farmacêutico fazer prova da sua responsabilidade técnica, o que significa dizer, que tais estabelecimentos são obrigados a provar que possuem profissional farmacêutico habilitado com responsabilidade técnica na direção técnica de seu estabelecimento, durante todo o tempo de funcionamento. Ainda, determinam que devem realizar tal prova junto aos Conselhos Regionais de Farmácia, apresentando o instrumento constitutivo da empresa, bem como a indicação do horário da assistência do farmacêutico com responsabilidade técnica.

II – Ao Conselho Regional de Farmácia que proceda fiscalizações nos estabelecimentos farmacêuticos para verificar o cumprimento da obrigatoriedade de profissional farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento.

III – À Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual, que proceda as devidas fiscalizações nos estabelecimentos farmacêuticos de manipulação e nas distribuidoras de medicamentos, a fim de certificar o cumprimento do comando legal previstos nos artigos: 15 da Lei 5.99/73 e 24 da Lei 3820/1960; devendo encaminhar relatório das fiscalizações a este órgão ministerial, no prazo de 45 dias.

IV – À Coordenadoria de Vigilância Sanitária Municipal que proceda as devidas fiscalizações nos estabelecimentos farmacêuticos da cidade de Macapá-AP, a fim de certificar o cumprimento do comando legal previstos nos artigos: 15 da Lei 5.99/73 e 24 da Lei 3820/1960; devendo encaminhar relatório das fiscalizações a este órgão ministerial, no prazo de 45 dias.

Você pode gostar também

Pedro Sampaio encerra Orla Folia e arrasta multidão em Macapá

Pesquisador da Unifap recebe Prêmio da Academia Iberoamericana de Farmácia em Granada, Espanha

PF investiga fraudes bancárias contra clientes da Caixa em Macapá

Presidente da Amprev pede demissão do cargo após operação envolvendo Master

Justiça mantém sentenças e aponta o agiota Franck Góes como “operador financeiro” em circuito de lavagem de dinheiro

Redação 4 de agosto de 2020 4 de agosto de 2020
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Vale realiza adoção virtual de animais resgatados em Brumadinho.
Próximo artigo Colágeno com Biotina é inovação no tratamento capilar

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Incêndio atinge subestação na Esplanada e ministério fica sem energia
Brasil
Juiz determina perícia em ação de R$ 100 mil contra Junior e Xororó
Entretenimento
Com Virginia como Rainha, Grande Rio recebe 2ª pior nota na Bateria
Entretenimento
Ministros da Suprema Corte da Venezuela estão escondidos e devem ser presos nas próximas horas
Internacional
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?