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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Senado aprova infração gravíssima por bloqueio de rampa de acesso de pessoas com deficiência
Brasil

Senado aprova infração gravíssima por bloqueio de rampa de acesso de pessoas com deficiência

Redação
Ultima atualização: 4 de julho de 2024 às 15:37
Por Redação 11 meses atrás
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De acordo com o projeto, estacionar em locais com meio-fio rebaixado para acesso de pessoas com deficiência acarretará multa de R$ 293 - Foto: FREEPIK
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A CCJ aprovou PL 1.211/2019, que classifica como infração gravíssima o ato de estacionar veículos obstruindo rampas de acesso destinadas a pessoas com deficiência. O texto de autoria do senador Fabiano Contarato recebeu voto favorável da senadora Mara Gabrilli, e a matéria foi aprovada por unanimidade.

A proposição segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja solicitação para votação no plenário.

Conforme o projeto, estacionar o veículo em locais com meio-fio rebaixado, destinados ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, acarretará em multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.

O senador Fabiano Contarato argumenta que, embora o CTB (lei 9.503/97) já penalize o estacionamento que bloqueia o acesso a rampas de garagem, ele não abrange as rampas utilizadas por cadeirantes. “É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”, defende.

A senadora Mara Gabrilli destaca que essa prática também prejudica pessoas conduzindo carrinhos de bebê e ciclistas que estejam empurrando suas bicicletas. “Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, justifica em seu relatório.

Com informações Migalhas

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Redação 4 de julho de 2024 4 de julho de 2024
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