Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > STF decide impedir expulsão de estrangeiro que teve filho no Brasil
Brasil

STF decide impedir expulsão de estrangeiro que teve filho no Brasil

Redação
Ultima atualização: 18 de janeiro de 2024 às 16:54
Por Redação 5 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (25) que estrangeiros que tiveram filho no Brasil não podem ser expulsos do país. O processo que gerou a decisão chegou ao Supremo há dez anos e foi julgado definitivamente nesta tarde. O entendimento deverá ser aplicado a mais seis casos que estavam suspensos e aguardavam o posicionamento do tribunal. 

A Corte julgou o caso um cidadão da Tanzânia, que foi condenado por uso de documento falso no Brasil e cumpriu a pena. Após ganhar liberdade, o tanzaniano teve a expulsão decretada pelo governo federal em 2006. A defesa recorreu da medida à Justiça para barrar a decisão, alegando que ele teve uma filha no Brasil. Os advogados argumentaram que houve descumprimento de leis internacionais que garantem a permanência de estrangeiros com filhos nascidos no país.

Ao julgar o caso, por unanimidade, os ministros do STF entenderam que o Artigo 75 do antigo Estatuto do Estrangeiro, sancionado em 1980, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Pelo dispositivo, não constitui impedimento à expulsão de estrangeiros a adoção ou reconhecimento de filho que nasceu no país. Em 2017, a nova Lei de Migração pacificou a questão e impediu a expulsão nesses casos. 

Na decisão, o STF aprovou a seguinte tese do julgamento: “É vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente”. 

Você pode gostar também

Lula publica artigo em jornais internacionais após tarifa de Trump

Haddad culpa bolsonarismo e critica Tarcísio ao repercutir tarifa de Trump

Após nota, Lula define três frentes de reação a tarifaço de Trump

Paraná Pesquisas: Lula fica atrás de Bolsonaro e Tarcísio em São Paulo

Gleisi Hoffman acusa Ciro Nogueira de espalhar mentiras sobre IOF

Redação 18 de janeiro de 2024 26 de junho de 2020
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Dólar sobe para R$ 5,32 em meio a tensões sobre coronavírus
Próximo artigo Polícia Federal incinera quase 23 toneladas de drogas em todo o país

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Quem é Carol Vaz, personal das famosas demitida de academia
Entretenimento
Lula publica artigo em jornais internacionais após tarifa de Trump
Brasil
SUS oferecerá DIU hormonal e desogrestrel para tratar endometriose
Bem Estar
Homem descobre câncer após atribuir enxaquecas ao estresse da rotina
Bem Estar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?