“Neste momento a ocupação é de 100% na UTI, sendo que já há pacientes na clínica médica do HU aguardando transferência para um leito de Unidade de Tratamento Intensivo do HU. Portanto, é extremamente necessário que o Governo do Estado providencie a abertura o mais breve possível de mais leitos, tanto clínicos, mas, especialmente da UTI”, disse a promotora Fábia Nilci.
Ainda segundo a promotora, houveram denúncias de falta dos seguintes medicamentos e insumos no HU: Ceftriaxona: antimicrobiano de 3 geração ( + potente); Enoxiparina: anticoagulante; Florax: reconstrutor da flora intestinal; Clavulanato: potencializador dos antimicrobianos; Seringas(5 ml,10ml); máscaras UNI ( máscaras de acrílico); Omeprazol ( protetor gástrico); cetilcisteína ( expectorante em casos congestiva e obstrutiva de secreções densas e viscosas); Acebrofilina ( broncodilatador, mucolitico e expectorante), além, de falta de papel A4, respiradores (03) Ventiladores (10).
Na mesma recomendação o órgão pediu a transferência imediata de uma paciente grave, de 67 anos, de Laranjal do Jari para Macapá. Apesar de entubada num leito de UTI desde sexta-feira (5), segundo o MP, ela não tinha todos os equipamentos necessários para um tratamento completo, não sendo realizada a hemodiálise.
A Promotoria de Laranjal do Jari formalizou uma ação civil pública com pedido de obrigação de fazer contra o Estado, solicitando a transferência de idosa. No pedido, o órgão destacou que “foi realizada solicitação no Sistema de Regulação e que somente não foi autorizado o deslocamento da aeronave com UTI AÉREA em razão da inexistência de leito disponível UTI Covid em Macapá”.
O juiz Almiro do Socorro Avelar Deniur, da Comarca de Laranjal do Jari, deferiu o pedido de liminar e determinou que o Estado faça a transferência da paciente para o Centro Covid-HU, através de UTI aérea, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

