O MP também recomendou ao Prefeito do Município de Santana, Senhor Ofirney Sadala, que emita alvará de funcionamento para os estabelecimentos em tema das 08:00h até 04:00h, até finalizada a tramitação do Projeto de Lei Ordinária 05-2019, que tramita nesta Câmara de Vereadores e que visa regulamentar o funcionamento das lojas de conveniência.
Foi-se efetuado ata da reunião, na qual a prefeitura compromete-se a emitir alvará de funcionamento em caráter precário (provisório) de até 90 dias para funcionamento das lojas de conveniência das 08h até 04h, e que assim que o Projeto de Lei Ordinária 05-2019 for aprovado e publicado, a emitir alvarás em caráter permanente.
“É uma reunião importante. Tratamos de negócios que geram renda e emprego no município, e que necessitam de normatização que atenda interesses mistos de munícipes preocupados com a segurança e empresários que querem tocar seu negócio”, afirmou a Presidente da Casa, Helena Lima.