Após mais de 15 anos de tramitação na Justiça Federal, a Cooperativa dos Mineradores do Vale do Capivara (Comicap), no Amapá, conquistou uma vitória considerada histórica para o setor mineral. A decisão definitiva reconheceu o direito de preferência da cooperativa nos procedimentos de autorização e concessão para pesquisa e lavra mineral na região do Garimpo do Vale do Capivara, encerrando uma longa disputa judicial e consolidando um entendimento baseado na Constituição Federal.
O processo, analisado pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, reconheceu que os garimpeiros organizados em cooperativa possuem vínculo histórico comprovado com a área, garantindo-lhes prioridade na regularização da atividade minerária.
Segundo a defesa da Comicap, a decisão representa o reconhecimento de um direito constitucional assegurado às cooperativas de garimpeiros e reforça a importância da organização formal da atividade mineral.
A decisão teve como principal fundamento o artigo 174 da Constituição Federal, que estabelece tratamento diferenciado às cooperativas de garimpeiros.
O § 3º determina que o Estado incentive esse modelo de organização, conciliando desenvolvimento econômico, proteção ambiental e inclusão social dos trabalhadores.
Já o § 4º prevê prioridade às cooperativas na obtenção de autorização ou concessão para pesquisa e lavra de recursos minerais nas áreas onde já desenvolvem suas atividades.
Para a Justiça Federal, a prioridade reconhecida à Comicap não representa privilégio, mas o cumprimento de uma garantia constitucional destinada a trabalhadores que comprovaram presença tradicional na região.
O advogado Artur Mendonça Vargas Júnior, representante da cooperativa, afirmou que o julgamento reconheceu que a Comicap “não pode ser tratada como ocupante eventual, mas como um grupo de trabalhadores historicamente vinculado àquela região e protegido pela Constituição”.
Um dos principais elementos considerados durante o processo foi a comprovação da presença histórica dos garimpeiros no Vale do Capivara.
Documentos constantes nos autos, incluindo o estudo “Diagnóstico e Identificação do Garimpo do Capivara”, elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), indicam que a exploração mineral na região começou ainda na década de 1970, com relatos de garimpeiros desde 1955.
Essas informações demonstram que a atividade garimpeira antecede a criação da Floresta Nacional do Amapá, instituída em 1989, reforçando o argumento de ocupação tradicional apresentado pela cooperativa.
Durante toda a tramitação, o Ministério Público Federal acompanhou o processo como fiscal da lei, participando das audiências e manifestações judiciais.
Outro aspecto considerado relevante pela sentença foi a definição da ordem para cumprimento da decisão.
O juiz estabeleceu que a Agência Nacional de Mineração (ANM), sucessora do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), deverá primeiro assegurar o exercício do direito de preferência da cooperativa para obtenção da autorização minerária.
Somente após a formalização desse procedimento administrativo poderá ocorrer a reintegração dos garimpeiros à área tradicionalmente ocupada.
Com isso, a Justiça deixou claro que a posse da área decorre do reconhecimento do direito à exploração mineral previsto na Constituição, e não apenas da ocupação física do local.
Durante o julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Quinta Turma chegou a reformar parcialmente a sentença, afastando inicialmente o direito de preferência da cooperativa.
Entretanto, após a apresentação de embargos de declaração pela Comicap, o próprio tribunal reconheceu que havia omitido a análise do artigo 174 da Constituição.
Com isso, o acórdão foi modificado, restabelecendo integralmente a decisão da primeira instância e reafirmando o direito constitucional da cooperativa.
Posteriormente, o ICMBio apresentou recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas desistiu das ações antes do julgamento do mérito.
As desistências foram homologadas pelos ministros Herman Benjamin, no STJ, e Alexandre de Moraes, no STF.
O trânsito em julgado da ação foi certificado em 15 de junho de 2026, tornando a decisão definitiva.
Após o encerramento do processo, a Comicap protocolou pedido de cumprimento de sentença perante a Justiça Federal, requerendo que a Agência Nacional de Mineração dê continuidade aos procedimentos administrativos para regularização da atividade mineral.
A cooperativa também pediu a fixação de multa diária em caso de eventual descumprimento da decisão judicial.
A sentença não autoriza automaticamente o início da exploração mineral nem dispensa a obtenção de licenciamento ambiental, fiscalização técnica ou cumprimento das normas da legislação mineral e ambiental.
O que foi assegurado é que a ANM respeite o direito de preferência já reconhecido judicialmente, sem rediscutir questões que já foram definitivamente decididas.
A decisão foi recebida como um importante precedente pelo setor mineral amapaense.
O presidente do Sindicato das Indústrias da Mineração do Estado do Amapá (Sindiminas) e membro do Conselho da Confederação Nacional das Cooperativas de Mineração (CNCMI), Francisco Nogueira da Silva, conhecido como Chico Nogueira, afirmou que o julgamento representa o reconhecimento do papel constitucional das cooperativas garimpeiras.
Segundo ele, a organização da atividade em cooperativas fortalece a legalidade, amplia o controle estatal e contribui para reduzir o garimpo ilegal.

