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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Justiça reconhece direito histórico da Comicap sobre área do Vale do Capivara após mais de 15 anos de disputa judicial
Amapá

Justiça reconhece direito histórico da Comicap sobre área do Vale do Capivara após mais de 15 anos de disputa judicial

Redação
Ultima atualização: 25 de julho de 2026 às 11:09
Por Redação 4 horas atrás
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Após mais de 15 anos de tramitação na Justiça Federal, a Cooperativa dos Mineradores do Vale do Capivara (Comicap), no Amapá, conquistou uma vitória considerada histórica para o setor mineral. A decisão definitiva reconheceu o direito de preferência da cooperativa nos procedimentos de autorização e concessão para pesquisa e lavra mineral na região do Garimpo do Vale do Capivara, encerrando uma longa disputa judicial e consolidando um entendimento baseado na Constituição Federal.

O processo, analisado pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, reconheceu que os garimpeiros organizados em cooperativa possuem vínculo histórico comprovado com a área, garantindo-lhes prioridade na regularização da atividade minerária.

Segundo a defesa da Comicap, a decisão representa o reconhecimento de um direito constitucional assegurado às cooperativas de garimpeiros e reforça a importância da organização formal da atividade mineral.

A decisão teve como principal fundamento o artigo 174 da Constituição Federal, que estabelece tratamento diferenciado às cooperativas de garimpeiros.

O § 3º determina que o Estado incentive esse modelo de organização, conciliando desenvolvimento econômico, proteção ambiental e inclusão social dos trabalhadores.

Já o § 4º prevê prioridade às cooperativas na obtenção de autorização ou concessão para pesquisa e lavra de recursos minerais nas áreas onde já desenvolvem suas atividades.

Para a Justiça Federal, a prioridade reconhecida à Comicap não representa privilégio, mas o cumprimento de uma garantia constitucional destinada a trabalhadores que comprovaram presença tradicional na região.

O advogado Artur Mendonça Vargas Júnior, representante da cooperativa, afirmou que o julgamento reconheceu que a Comicap “não pode ser tratada como ocupante eventual, mas como um grupo de trabalhadores historicamente vinculado àquela região e protegido pela Constituição”.

Um dos principais elementos considerados durante o processo foi a comprovação da presença histórica dos garimpeiros no Vale do Capivara.

Documentos constantes nos autos, incluindo o estudo “Diagnóstico e Identificação do Garimpo do Capivara”, elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), indicam que a exploração mineral na região começou ainda na década de 1970, com relatos de garimpeiros desde 1955.

Essas informações demonstram que a atividade garimpeira antecede a criação da Floresta Nacional do Amapá, instituída em 1989, reforçando o argumento de ocupação tradicional apresentado pela cooperativa.

Durante toda a tramitação, o Ministério Público Federal acompanhou o processo como fiscal da lei, participando das audiências e manifestações judiciais.

Outro aspecto considerado relevante pela sentença foi a definição da ordem para cumprimento da decisão.

O juiz estabeleceu que a Agência Nacional de Mineração (ANM), sucessora do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), deverá primeiro assegurar o exercício do direito de preferência da cooperativa para obtenção da autorização minerária.

Somente após a formalização desse procedimento administrativo poderá ocorrer a reintegração dos garimpeiros à área tradicionalmente ocupada.

Com isso, a Justiça deixou claro que a posse da área decorre do reconhecimento do direito à exploração mineral previsto na Constituição, e não apenas da ocupação física do local.

Durante o julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Quinta Turma chegou a reformar parcialmente a sentença, afastando inicialmente o direito de preferência da cooperativa.

Entretanto, após a apresentação de embargos de declaração pela Comicap, o próprio tribunal reconheceu que havia omitido a análise do artigo 174 da Constituição.

Com isso, o acórdão foi modificado, restabelecendo integralmente a decisão da primeira instância e reafirmando o direito constitucional da cooperativa.

Posteriormente, o ICMBio apresentou recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas desistiu das ações antes do julgamento do mérito.

As desistências foram homologadas pelos ministros Herman Benjamin, no STJ, e Alexandre de Moraes, no STF.

O trânsito em julgado da ação foi certificado em 15 de junho de 2026, tornando a decisão definitiva.

Após o encerramento do processo, a Comicap protocolou pedido de cumprimento de sentença perante a Justiça Federal, requerendo que a Agência Nacional de Mineração dê continuidade aos procedimentos administrativos para regularização da atividade mineral.

A cooperativa também pediu a fixação de multa diária em caso de eventual descumprimento da decisão judicial.

A sentença não autoriza automaticamente o início da exploração mineral nem dispensa a obtenção de licenciamento ambiental, fiscalização técnica ou cumprimento das normas da legislação mineral e ambiental.

O que foi assegurado é que a ANM respeite o direito de preferência já reconhecido judicialmente, sem rediscutir questões que já foram definitivamente decididas.

A decisão foi recebida como um importante precedente pelo setor mineral amapaense.

O presidente do Sindicato das Indústrias da Mineração do Estado do Amapá (Sindiminas) e membro do Conselho da Confederação Nacional das Cooperativas de Mineração (CNCMI), Francisco Nogueira da Silva, conhecido como Chico Nogueira, afirmou que o julgamento representa o reconhecimento do papel constitucional das cooperativas garimpeiras.

Segundo ele, a organização da atividade em cooperativas fortalece a legalidade, amplia o controle estatal e contribui para reduzir o garimpo ilegal.

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