Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Augusto César Almeida > A relativização da penhora de salários: pode ou não pode?
Augusto César AlmeidaColunista

A relativização da penhora de salários: pode ou não pode?

Augusto César Almeida
Ultima atualização: 29 de abril de 2023 às 20:51
Por Augusto César Almeida 2 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

Entendendo o caso: um credor interpôs embargos de divergência em face de um acordão da quarta turma que havia indeferido o pedido de penhora de 30% do salário do executado que recebia remuneração de R$8.500,00, a dívida somava o montante de R$100.000,00.

O entendimento anterior era que a impenhorabilidade das verbas de natureza salarial só poderia ser vencida por determinas exceções: a) para o pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem, independentemente do valor da remuneração recebida; e b) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto.

O credor interpôs recursos pois verificou que existiam decisões divergentes no próprio STJ e na 3ª turma que permitiam o afastamento do caráter absoluto da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial nos casos em que a medida não comprometa a dignidade do devedor e de sua família, seja qual for a natureza da dívida ou dos rendimentos do executado. 

Chegado o momento do Tribunal se manifestar no julgamento dos embargos de divergência, fixou em caráter excepcional que é possível relativizar a regra de impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não oriunda de débito alimentar, independente do montante recebido pelo devedor, desde que fique preservado a subsistência do trabalhador e sua família. 

O debate ficou fixado na seguinte questão: a impenhorabilidade, na hipótese de dívida de natureza não alimentar, estaria condicionada apenas à garantia do mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família ou se, além disso, deveria ser observado o limite mínimo de 50 salários-mínimos recebidos pelo devedor. A solução foi construída no corpo do artigo 833 do Código de Processo Civil, observando que a palavra “absolutamente” foi retirada do texto, passando a valer a relativização da penhorabilidade.

O juiz ao analisar o caso deve ponderar e realizar uma análise baseada na dignidade da pessoa humana, que resguarda tanto o devedor quanto o credor, e mediante o emprego dos critérios de razoabilidade e da proporcionalidade.

Dessa forma, o relator entendeu que é possível a relativização do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, de modo a se autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família.

Você pode gostar também

“GRAÇA RECEBIDA, FÉ CONFESSADA, GRATIDÃO VIVIDA”

Papo Animal

Os culpados somos nós

É Círio Outra Vez

Compliance nas PMEs & os fundamentos legais dos programas de integridade

Augusto César Almeida 29 de abril de 2023 29 de abril de 2023
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Cartas a Lula 23
Próximo artigo Incorporador imobiliário e os prazos pós covid-19

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Alexandre de Moraes autoriza visitas para festa de 15 anos da filha de Bolsonaro
Brasil
Como saber se estou com gordura no fígado? Hepatologista responde
Bem Estar
Homem que estuprou e matou adolescente indígena em Oiapoque é condenado a mais de 54 anos de prisão
Amapá
Prefeitura de Macapá realiza grande batismo em comemoração ao Dia do Evangélico
Amapá
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?