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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > A Jornada Constitucional Brasileira
André Lobato

A Jornada Constitucional Brasileira

André Lobato
Ultima atualização: 2 de março de 2024 às 19:33
Por André Lobato 1 ano atrás
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Olá meus amigos! Espero que todos estejam bem! E hoje na minha coluna “Emdireito” faremos um breve e resumido relato histórico sobre as Constituições Brasileiras, destacando em cada uma delas as suas principais características.


Em toda a história de nosso país e na sua construção como nação independente, o Brasil sempre trilhou um caminho de construção e reconstrução de sua identidade política e jurídica através de suas Cartas De Direitos. Desta forma, Cada uma delas reflete o momento histórico, as lutas sociais, os interesses políticos e as aspirações da sociedade da época.


Nesta coluna, como dito acima, faremos uma viagem através das constituições brasileiras, desde o Império até a atual de 1988, destacando suas principais características e impactos, vejamos:

Constituição Imperial de 1824:
A primeira constituição brasileira foi outorgada por Dom Pedro I, após a independência do Brasil de Portugal.


Caracterizada pelo centralismo político, concedendo amplos poderes ao imperador.


Estabeleceu o sistema de Monarquia Constitucional, com três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.


Garantiu direitos individuais de forma limitada, com restrições a liberdades civis, como a censura à imprensa.


Manteve a escravidão como instituição legal.

Constituição Republicana de 1891:
Promulgada após a Proclamação da República, instaurando o regime republicano no Brasil.
Inspirada na constituição dos Estados Unidos, adotou um sistema presidencialista e federalista.
Dividiu o poder entre o presidente, Congresso e Judiciário.


Introduziu garantias individuais mais amplas, abolindo a censura prévia e estabelecendo a liberdade de expressão.


Aboliu oficialmente a escravidão.
Constituição de 1934:
Fruto de um contexto marcado pela ascensão do Estado Novo de Getúlio Vargas, foi a primeira constituição do período republicano a ser elaborada democraticamente.


Introduziu importantes avanços sociais, como a jornada de trabalho de oito horas e a proteção ao trabalho feminino e infantil.


Estabeleceu o voto secreto, universal e obrigatório para maiores de 18 anos, exceto para analfabetos e praças militares.


Criou a Justiça Eleitoral e o Tribunal Superior do Trabalho.

Constituição de 1937 (Polaca):
Conhecida como “Polaca” por ter sido fortemente inspirada na Constituição da Polônia de 1935.
Promulgada durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, estabeleceu um regime autoritário.
Concentrou poderes nas mãos do presidente, permitindo a suspensão de direitos individuais.
Aboliu os partidos políticos e instituiu o partido único, o Estado Novo.


Foi revogada em 1945 com o fim do Estado Novo.

Constituição de 1946:
Elaborada após o fim do Estado Novo e a queda de Vargas, restaurou a democracia no Brasil.
Retomou princípios democráticos, garantindo direitos civis e políticos.


Instituiu a independência entre os poderes e o federalismo.


Consolidou a estrutura partidária pluralista.


Vigorou até 1967, embora tenha sofrido emendas significativas durante o período.

Constituição de 1967:
Elaborada durante o regime militar instaurado pelo golpe de 1964, foi uma carta outorgada pelo governo.


Concentrou poderes nas mãos do presidente e restringiu liberdades civis, com censura à imprensa e perseguição política.


Enfatizou a segurança nacional e reforçou o autoritarismo do regime.

Ato Institucional Número 5 (AI-5):
Promulgado em 1968 durante o regime militar, o AI-5 não pode ser considerado uma constituição no sentido tradicional do termo.


Foi uma medida autoritária que concedeu poderes excepcionais ao governo, suspendendo direitos civis e políticos, e ampliando a repressão contra opositores políticos.


Conferiu ao governo poderes extraordinários, incluindo a capacidade de fechar o Congresso Nacional, cassar mandatos parlamentares, suspender direitos políticos e civis, intervir nos estados e municípios, e até mesmo punir cidadãos sem direito a um processo legal justo.


Após esse período de intensa repressão política, o Brasil avançou em direção a um novo horizonte democrático com a promulgação da Constituição de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”. Este documento representou um marco na história do país, consolidando princípios fundamentais de organização do Estado e garantindo uma extensa lista de direitos e garantias individuais.

Constituição de 1988 (Constituição Cidadã):
Promulgada após o fim da ditadura militar, é a atual constituição brasileira.


Reconhecida por sua amplitude e abrangência, consagrando uma extensa lista de direitos e garantias fundamentais.


Estabeleceu o Estado Democrático de Direito, com separação de poderes, federalismo e direitos sociais.


Priorizou a proteção dos direitos humanos e o fortalecimento da cidadania.


É uma das constituições mais longevas da história brasileira, demonstrando sua legitimidade e capacidade de adaptação aos desafios contemporâneos.


Em resumo, as constituições brasileiras refletem a trajetória política, social e jurídica do país, marcada por momentos de autoritarismo, lutas por direitos e avanços democráticos. Cada uma delas deixou um legado na história brasileira, moldando as bases do Estado e da sociedade em diferentes períodos.


Para saber mais sobre esse assunto ou outros relacionados ao Direito acesse o meu site www.emdireito.com.br e me siga nas redes sociais @andrelobatoemdireito.
Até semana que vem!!!

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André Lobato 2 de março de 2024 2 de março de 2024
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