Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Multipropriedades: O que Você Precisa Saber
André Lobato

Multipropriedades: O que Você Precisa Saber

André Lobato
Ultima atualização: 11 de janeiro de 2025 às 23:06
Por André Lobato 5 meses atrás
Compartilhar
Compartilhar

Olá, meus amigos! Espero que todos estejam bem. Hoje, na minha coluna “Emdireito” do Jornal “A Gazeta”, vamos abordar um tema que tem ganhado destaque no mercado imobiliário e turístico: a venda de cotas de apartamentos em resorts, também conhecida como multipropriedade. É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e das particularidades desse tipo de aquisição para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

O Que é a Multipropriedade?
A multipropriedade, regulamentada pela Lei nº 13.777/2018, permite que várias pessoas sejam proprietárias de um mesmo imóvel, cada uma com direito de uso exclusivo por um período determinado ao longo do ano. Essa modalidade é comum em destinos turísticos, onde os proprietários utilizam o imóvel durante as férias e compartilham os custos de manutenção.

Direitos do Consumidor na Aquisição de Cotas
Ao considerar a compra de uma cota de apartamento em resort, é essencial estar atento aos seguintes pontos:
1. Direito de Arrependimento: Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como em estandes de vendas ou pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da aquisição no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço. Nesse caso, todos os valores pagos devem ser devolvidos integralmente.
2. Informação Adequada e Clara: É dever do fornecedor fornecer informações precisas sobre o produto ou serviço oferecido, incluindo características, preço, condições de pagamento e eventuais restrições. A falta de transparência pode configurar prática abusiva, conforme o CDC.
3. Desistência Após o Prazo de Arrependimento: Caso o consumidor decida desistir da compra após o período de sete dias, é possível solicitar o distrato contratual. Nessa situação, geralmente há retenção de parte dos valores pagos a título de multa compensatória. A jurisprudência tem considerado razoável a retenção entre 10% a 25% do montante pago, dependendo das circunstâncias do caso concreto.
4. Comissão de Corretagem: Em caso de desistência dentro do prazo legal, o consumidor tem direito à restituição integral dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem. Após esse período, a devolução pode variar conforme o contrato e as políticas da empresa.

Casos de Irregularidades nas Vendas de Multipropriedades
Apesar das regulamentações, há registros de práticas irregulares na comercialização de cotas de multipropriedade. Alguns exemplos incluem:
• Venda Abusiva e Promessas Irrealistas: É comum que contratos de multipropriedade sejam fechados em vendas agressivas, com técnicas de pressão psicológica, como “última oportunidade” ou “oferta exclusiva”. Nesses casos, o comprador pode assinar o contrato sem compreender plenamente suas obrigações e direitos, baseando-se em promessas que, muitas vezes, não se concretizam.
• Cláusulas Abusivas nos Contratos: Alguns contratos apresentam cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, contrariando princípios de boa-fé e equilíbrio contratual. Por exemplo, multas elevadas em caso de desistência ou restrições excessivas ao uso do imóvel. Identificar e anular essas cláusulas é essencial para proteger os direitos do consumidor.
• Atraso na Entrega das Obras: Há casos em que a entrega do imóvel atrasa além do prazo estipulado, prejudicando o consumidor que planejava utilizar o bem. Nessas situações, é possível solicitar a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, além de eventuais indenizações.

Cuidados ao Adquirir Cotas de Multipropriedade

Antes de efetivar a compra, considere as seguintes precauções:
• Leia o Contrato Detalhadamente: Verifique todas as cláusulas, especialmente aquelas referentes a direitos e obrigações, taxas de manutenção, regras de uso e políticas de desistência.
• Pesquise a Reputação da Empresa: Procure informações sobre a incorporadora e o empreendimento, buscando referências e avaliações de outros consumidores.
• Avalie Suas Necessidades e Possibilidades: Certifique-se de que a aquisição atende às suas expectativas de uso e que você está ciente dos custos envolvidos, evitando comprometer seu orçamento.

Conclusão

A compra de cotas de apartamentos em resorts pode ser uma opção interessante para quem busca usufruir de imóveis em destinos turísticos sem arcar com os custos de uma propriedade exclusiva. No entanto, é imprescindível estar bem informado sobre os direitos do consumidor e as particularidades desse tipo de negócio para tomar decisões conscientes e evitar transtornos futuros.
Se você quiser saber mais sobre direito do consumidor e questões relacionadas à multipropriedade, acesse o site: www.emdireito.com.br, assine a nossa newsletter e siga-me nas redes sociais no Instagram e Facebook @andrelobatoemdireito.

Até domingo que vem!

Você pode gostar também

VOCÊ SABIA?

Bloqueio de celular por inadimplência? O limite entre o crédito e o abuso

Descontos indevidos no INSS: o que fazer quando o consumidor é vítima no próprio benefício

Metas abusivas, humilhações e assédio moral: até onde vai o poder do empregador?

SAC, atendimento humanizado e o desafio da efetividade do Decreto 11.034/2022

André Lobato 11 de janeiro de 2025 11 de janeiro de 2025
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior O Combate às Fake News: Um Desafio Contínuo na Era Digital
Próximo artigo Janeiro: Entre o Modorrento e o Promissor – Reflexões para um Ano de Realizações

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Globo é detonada após parto de bebê reborn em Vale Tudo: “Virou circo”
Entretenimento
Quarteto Fantástico: tudo o que sabemos sobre o novo filme da Marvel
Entretenimento
“Bailarina”: derivado de “John Wick” com Ana de Armas estreia nos cinemas
Entretenimento
Organizada do Vasco manda recado a Léo Jardim: “Ninguém é insubstituível”
Esportes
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?