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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Bady Curi Neto > Presidente da Jac Motors responde processo por crime de opinião
Bady Curi Neto

Presidente da Jac Motors responde processo por crime de opinião

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 29 de junho de 2025 às 06:48
Por Bady Curi Neto 13 horas atrás
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Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
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Li no Editorial da Gazeta do Povo, em 24/06/25, uma reportagem que me deixou bastante preocupado.
Na matéria, o empresário Sergio Habib, presidente da Jac Motors do Brasil, está sendo processado criminalmente por ter participado de um podcast no ano passado, onde fez críticas às regras de isenção fiscal para pessoas portadoras de deficiência na compra de veículos automotores.
Segundo ele, “20% das vendas de carros é para deficiente físico. Sabe o que o governo poderia fazer? Acabar com essa isenção para deficientes e assim os carros ficariam 5% mais baratos.” Ele também afirmou que “As pessoas compram carros para deficientes… São gente como a gente, não tem problema nenhum. Se você é surdo de uma orelha, já é considerado deficiente. É uma vergonha o tratamento aos deficientes físicos no Brasil; nenhum outro país do mundo tem isso.”
De acordo com a reportagem, essas declarações foram suficientes para que o Ministério Público de São Paulo (Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância – Gecradi) oferecesse uma denúncia criminal com base no artigo 88 da lei 13.146/15, que trata do tipo penal de praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoas com deficiência, especialmente quando feito por meios de comunicação ou publicações. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão e multas.
O mais preocupante é que o Poder Judiciário aceitou essa denúncia sem fundamentos sólidos, em contorcionismo interpretaivo que não retrata a conduta descrita na lei supra citada.
Com todo respeito, o que Sergio Habib fez foi criticar a legislação que concede benefícios fiscais na compra de veículos por deficientes. Em momento algum ele praticou, incentivou ou induziu qualquer discriminação contra pessoas portadoras de deficiência, como o tipo penal mencionado indica.
Cada um tem o direito de concordar ou discordar do ponto de vista dele. Mas criminalizar uma opinião, distorcendo os fatos e criando uma narrativa de crime contra as pessoas com deficiência, é uma forma velada de impedir a liberdade de expressão.
Existem exemplos de opiniões que defendem que as cotas raciais deveriam ser direcionadas apenas para indivíduos de baixa renda, independentemente da cor da pele — uma crítica às políticas de cotas baseada na inclusão e na igualdade de oportunidade para os menos favorecidos economicamente. Essa opinião não implica discriminação alguma.
Impedir críticas às políticas públicas ou à legislação vigente e processar criminalmente quem as faz é uma tática usada para criar clima de medo na sociedade e impedir a liberdade de expressão, algo típico em regimes autoritários.
Infelizmente, estamos vendo esse tipo de situação acontecer cada vez mais frequentemente, e muitas vezes por ordens da nossa cúpula do Poder Judiciário. Essas decisões representam precedentes perigosíssimos para o Estado Democrático de Direito e para o princípio fundamental da liberdade de expressão.

Tenho Dito!!!

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Bady Curi Neto 29 de junho de 2025 29 de junho de 2025
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