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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Paulo Figueira > DIREITO AGRÁRIO, DIREITO AMBIENTAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: DÁ PARA CONCILIAR AGRO, SUSTENTABILIDADE E ALGORITMO?
Paulo Figueira

DIREITO AGRÁRIO, DIREITO AMBIENTAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: DÁ PARA CONCILIAR AGRO, SUSTENTABILIDADE E ALGORITMO?

Paulo Figueira
Ultima atualização: 4 de maio de 2026 às 18:59
Por Paulo Figueira 6 horas atrás
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O Brasil é uma potência agrícola reconhecida mundialmente. O agronegócio representa cerca de 25% do Produto Interno Bruto nacional (CNN Brasil, 2026), e o país se destaca na produção de soja, milho, café, carne e tantos outros produtos que abastecem o mundo. No entanto, por trás dessa pujança econômica, há um labirinto jurídico que poucos enxergam: a fragilidade da regularização fundiária.


Estudo publicado em 2019 na revista Land Use Policy aponta que aproximadamente 700 mil imóveis rurais não possuem escritura pública. Mais grave: um sexto do território nacional (17%) não consta de nenhum cadastro oficial, simplesmente não se sabe quem está ocupando a terra (ECO, 2019). Em muitos municípios, a soma das áreas registradas supera em duas ou mais vezes a sua superfície territorial real. Cerca de 50% dos registros e cadastros apresentam sobreposição entre diferentes categorias fundiárias (ECO, 2019). Índios, quilombolas e comunidades tradicionais seguem sem segurança jurídica sobre suas terras.


Esse caos documental é herança de um processo histórico que começou com as Capitanias Hereditárias e Sesmarias (1531-1822), passou pela Lei de Terras de 1850 (que instituiu a compra como única forma de acesso à terra), pelo Estatuto da Terra de 1964 e chegou à Constituição de 1988, que consagrou a função social da propriedade como princípio fundamental. Mais recentemente, a Lei nº.13.465/2017 buscou simplificar a regularização fundiária, mas foi criticada por ambientalistas e pelo Ministério Público sob a alegação de que incentiva a grilagem e fragiliza a proteção ambiental, especialmente na Amazônia.


O problema é que, sem regularização fundiária, não há licenciamento ambiental consistente. Para obter uma licença ambiental, o produtor precisa apresentar documento da terra. Se a terra não está regularizada, o licenciamento fica comprometido. E o ciclo vicioso se perpetua.


Enquanto o agronegócio avança com agricultura 4.0, sensores e veículos autônomos, o Brasil ultrapassou a casa das 2.000 agtechs em 2025, com 115 empresas atuando no setor de máquinas, drones e equipamentos (Globo Rural, 2026), os serviços públicos de registro de terras permanecem no século XIX. A inteligência artificial pode auxiliar a unificar dados cartoriais e acelerar diagnósticos, mas jamais substituirá a vontade política necessária para construir uma base nacional acessível e confiável. Sem dados íntegros, qualquer algoritmo será apenas uma ferramenta veloz para acelerar o erro.
A ausência de governança também se manifesta na regulação da própria tecnologia. O Projeto de Lei n.º 2.338/2023, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi aprovado pelo Senado Federal em 10 de dezembro de 2024 e remetido à Câmara dos Deputados em março de 2025, onde aguarda parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), na Comissão Especial (Barbieri Advogados, 2026). O projeto trata de governança, transparência e responsabilidade civil dos sistemas de inteligência artificial, mas não faz qualquer menção aos impactos ambientais diretos e indiretos, consumo energético, pegada de carbono, uso de água e descarte de lixo eletrônico. Essa omissão viola os princípios constitucionais da precaução e da prevenção (art. 225, CRFB/88) e contraria recomendações internacionais, como as da Unesco, que já exigem a avaliação ambiental do ciclo de vida dos sistemas de inteligência artificial.


Há, por fim, um aspecto social que raramente entra na equação: a integração dos profissionais seniores não como espectadores, mas como protagonistas dessa transformação. A solução não é substituir o experiente pelo jovem tecnólogo, mas criar pontes de capacitação inversa, onde o sênior ensina a prudência e a memória institucional, e o júnior ensina o prompt e a lógica algorítmica. Escritórios de advocacia e empresas do agro que já adotam essa prática relatam aumento de produtividade e redução de erros decisórios, provando que tecnologia sem experiência pode errar com velocidade, mas experiência sem tecnologia pode perder espaço.


É nesse cenário que entra a Inteligência Artificial. A tecnologia já é usada no campo para monitoramento por satélite, detecção de desmatamento e queimadas, agricultura de precisão com drones, análise de contratos rurais e gestão de riscos. A empresa BemAgro (2026), combinando Inteligência Artificial com drones, conseguiu reduzir em até 85% o uso de herbicidas, gerando economia de US$ 20 milhões e evitando emissões de carbono (Globo Rural, 2026).


No Direito Agrário, a Inteligência Artificial pode cruzar dados cartoriais, imagens de satélite e Cadastro Ambiental Rural em minutos, identificando sobreposições e conflitos que levariam semanas de trabalho manual. Se houvesse uma base nacional unificada de dados fundiários, integrando todos os cartórios de registro de imóveis, a Inteligência Artificial poderia analisar e sugerir a melhor solução para cada conflito possessório.
No Direito Ambiental, algoritmos já monitoram desmatamento em tempo real, analisam Estudos de Impacto Ambiental, calculam danos e auxiliam na fiscalização.

O Tribunal de Contas da União utiliza geotecnologia para controle externo, monitorando obras e identificando questões ambientais.


Mas há um paradoxo que precisa ser enfrentado: a própria Inteligência Artificial tem impacto ambiental significativo. Uma simples conversa com 20 perguntas em um modelo de IA pode consumir até meio litro de água doce para resfriamento dos servidores (Hostinger, 2025). Um e-mail de 100 palavras gerado por IA consome cerca de 519 ml de água (Hostinger, 2025). No Brasil, já existem 181 data centers em operação, distribuídos entre São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Ceará — juntos, eles consomem energia equivalente a uma cidade de médio porte, embora não haja fiscalização ambiental específica para essas infraestruturas (Hostinger, 2025). O treinamento de um único modelo inicial de grande linguagem (LLM), como o GPT-2, gerou emissões de CO₂ equivalentes a 125 voos de ida e volta entre Nova York e Pequim (MESQUITA, 2024).


A dimensão global do problema e não apenas brasileira já mobilizou organismos internacionais. O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) lançou, em 2025, recomendações formais sobre a pegada ambiental da inteligência artificial, alertando que, para cada computador de 2 kg, extraem-se 800 kg de matérias-primas. Mais grave: segundo o PNUMA, uma simples conversa com um modelo de IA consome dez vezes mais eletricidade do que uma pesquisa no Google. A proliferação de data centers que abrigam servidores de IA produz lixo eletrônico, consome água em escala crescente (podendo em breve consumir seis vezes mais água do que a Dinamarca) e depende de minerais críticos extraídos de forma insustentável.


A votação do PL nº. 2.338/2023, inicialmente prevista para o final de 2025, foi adiada para 2026 em razão de impasses políticos e técnicos (Barbieri Advogados, 2026). Um complicador adicional é de ordem constitucional: o Poder Executivo identificou que o texto aprovado pelo Senado apresenta vício de iniciativa ao atribuir competências normativas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o que expõe o texto a questionamento de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (Barbieri Advogados, 2026). Enquanto o marco legal específico não é aprovado, a Lei Geral de Proteção de Dados já disciplina o uso de sistemas de IA que envolvam tratamento de dados pessoais, mas, como visto, a variável ambiental permanece ausente de ambas as normas.

Ou seja: usamos Inteligência Artificial para monitorar desmatamento, mas a própria IA consome recursos naturais e emite carbono. O marco regulatório que poderia equilibrar essa equação tramita há mais de cinco anos, adiado por disputas políticas e vícios constitucionais. E a omissão ambiental persiste. É o paradoxo da modernidade.


O que se conclui é que a Inteligência Artificial não é uma solução mágica para os problemas fundiários e ambientais do Brasil. Ela é uma ferramenta poderosa, mas que depende de dados confiáveis, de regulação adequada e, sobretudo, de profissionais qualificados que saibam usá-la com critério. Tecnologia sem experiência pode errar com velocidade. Experiência sem tecnologia pode perder espaço. O futuro pertence a quem souber unir os dois. A sabedoria que constrói e a Inteligência Artificial que projeta precisam caminhar juntas.


E esse futuro, no Brasil, exige medidas concretas: criação de um banco nacional único de dados fundiários; inclusão da variável ambiental no PL nº. 2.338/2023; correção do vício de iniciativa que ameaça a constitucionalidade do projeto; capacitação de profissionais seniores em Inteligência Artificial; e transparência no consumo de energia e água pelos data centers alinhando-se às cinco recomendações do PNUMA: padronização da medição de impacto ambiental, regulação com divulgação obrigatória, algoritmos mais eficientes, data centers verdes (energia renovável e reuso de água) e integração das políticas de IA às regulamentações ambientais mais amplas.

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Paulo Figueira 4 de maio de 2026 4 de maio de 2026
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