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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Detran Amapá divulga chamamento para atuação de instrutores autônomos; saiba como se habilitar
Amapá

Detran Amapá divulga chamamento para atuação de instrutores autônomos; saiba como se habilitar

Redação
Ultima atualização: 2 de fevereiro de 2026 às 21:39
Por Redação 3 horas atrás
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Edital estabelece regras para profissionais que querem dar aulas práticas de forma independente no estado
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O Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP) publicou o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, que regulamenta a autorização para que instrutores de trânsito atuem de forma autônoma no estado. A medida, amparada pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1020, visa formalizar e dar segurança jurídica a esta modalidade de ensino prático de direção, oferecendo uma nova opção de ensino para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A autorização é pessoal e intransferível, vinculada ao CPF do profissional, e não cria qualquer vínculo empregatício com o Detran-AP. O instrutor autorizado atuará por conta própria, sendo integralmente responsável por sua conduta e pelos veículos utilizados.

Requisitos para o instrutor autônomo

Os requisitos para solicitar a autorização são detalhados e visam garantir a qualificação e a idoneidade do profissional. O interessado deve seguir as seguintes exigências:

  • Ter mais de 21 anos e ser penalmente imputável.
  • Possuir CNH há pelo menos dois anos.
  • Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido cassação da CNH.
  • Possuir certificado de conclusão do Curso de Instrutor de Trânsito reconhecido pelo Sistema Nacional de Trânsito.
  • Apresentar uma série de documentos, incluindo:
    – Cópias da CNH, CPF, comprovante de residência e fotos 3×4.
    – Certidões negativas da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e de Antecedentes Criminais (Polícia Científica do AP).
    – Declarações de idoneidade e de ciência das normas do CONTRAN.
    – Declaração de Município de Atuação, que vinculará o profissional à localidade escolhida.

Além dos documentos, o edital destaca a necessidade de competências técnicas (domínio da direção, didática e legislação) e comportamentais (ética, paciência e comunicação clara).

Regras para o veículo de instrução

O veículo para as aulas práticas pode ser do próprio instrutor ou do candidato, mas precisa passar por uma vistoria técnica presencial no Detran-AP antes do início das atividades. Confira as regras de idade máxima do veículo (não contando o ano de fabricação):

  • Categoria A (moto): 8 anos
  • Categoria B (carro): 12 anos
  • Categorias C, D e E (caminhões/ônibus): 20 anos

O carro deve estar licenciado e sem débitos, como IPVA e multas, e com a categoria alterada para “aprendizagem”. É obrigatória a identificação visual “INSTRUTOR AUTÔNOMO”, conforme padrões da Resolução Contran 1020/2025. O veículo do instrutor deve ser credenciado anualmente junto ao órgão.

Passo a passo e validade

1.  Envio da Solicitação: O requerimento e todos os documentos digitalizados (em PDF) devem ser enviados para o e-mail [email protected]. O assunto deve conter o nome do profissional e/ou placa do veículo, seguido de “INSTRUTOR AUTÔNOMO”.
2.  Análise e Notificação: O DETRAN analisará os documentos. Se houver pendências, notificará exclusivamente por e-mail. O interessado terá 30 dias para regularizar.
3.  Taxa e Validade: Após a validação de todos os requisitos, será enviada a guia para pagamento da taxa. Tanto a autorização do profissional quanto o credenciamento do veículo terão validade de 12 meses, podendo ser renovados.

Responsabilidade e fiscalização

O edital é claro ao estabelecer que a responsabilidade civil por eventuais acidentes ou danos durante as aulas é exclusiva do instrutor e/ou do proprietário do veículo. O Detran-AP não assume qualquer vínculo ou risco da atividade. Durante as aulas, o instrutor deve portar CNH, Portaria de Autorização, Licença de Aprendizagem do Aluno (LADV) e o CRLV do veículo. A fiscalização será realizada pelo órgão.

Regras disciplinares e penalidades

Infrações podem levar a penalidades que variam de advertência por atos como desorganização ou falta de documentos, até suspensão por reincidência ou uso do celular durante a aula. O cancelamento da autorização é previsto para casos graves, como:

  • Fraude no registro de aulas.
  • Aula sob efeito de álcool ou drogas.
  • Assédio moral ou sexual contra candidatos.
  • Conduta que ponha em grave risco a segurança no trânsito.

Em caso de cancelamento, o profissional ficará impedido de requerer nova autorização por, no mínimo, 24 meses.

Atuação em outros municípios

A autorização inicial vale apenas para o município declarado. Para atuar em outra cidade, o instrutor deve fazer um novo requerimento específico e pagar a taxa correspondente para análise do Detran-AP. Atuar fora da área autorizada sujeita o profissional à suspensão.

O edital está em vigor desde sua publicação. Profissionais interessados devem atentar a todos os detalhes do documento oficial, disponível no site do Detran-AP, para garantir um credenciamento correto e dentro da legalidade.

Fonte: Ascom/Gea

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Redação 2 de fevereiro de 2026 2 de fevereiro de 2026
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