Escondidos nos corredores frios dos tribunais, disfarçados na linguagem técnica dos juristas, enterrados nas páginas internas dos jornais, há temas que parecem distantes da vida das pessoas, e para nós amapaenses, este é um desses temas. E é por isso que preciso falar com você, sobre o que está acontecendo no Supremo Tribunal Federal, sobre o que está sendo disputado nos bastidores jurídicos do Brasil, e sobre o quanto isso pode afetar, de forma direta e concreta, o Amapá e o futuro próspero que tanto ansiamos.
Vou te contar essa história desde o começo, para que tenhas plena ciência do que está em risco. Voltemos a 2012. Naquele ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei 12.734, que ficou conhecida como a “Lei dos Royalties”. Royalties, para quem não está familiarizado com o termo, são os pagamentos que as empresas petrolíferas fazem ao poder público em contrapartida pelo direito de explorar o petróleo do subsolo brasileiro. É, em linguagem simples, a parte que cabe à sociedade quando o petróleo é retirado do fundo do mar ou da terra. Uma espécie de pedágio cobrado pela natureza, administrado pelo Estado.
Antes da Lei 12.734, esse dinheiro era distribuído principalmente aos estados e municípios que produziam petróleo, ou seja, aqueles que tinham poços de extração em seu território ou na sua costa marítima. Essa é, em essência, uma lógica de compensação, quem suporta o impacto ambiental, logístico e social da extração petrolífera deve ser recompensado por isso. Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo e outros estados produtores concentravam a maior fatia desses recursos.
O que a Lei 12.734 pretendia fazer era mudar radicalmente essa equação. Ela reduzia a parcela destinada aos estados e municípios produtores e criava grandes fundos especiais para redistribuir esses recursos entre todos os estados e municípios do Brasil, inclusive aqueles que não têm nenhuma relação com a extração petrolífera. Pela nova sistemática, caso a lei entrasse em vigor integralmente, os estados e municípios produtores veriam sua fatia cair de 61% para apenas 26%, após um período de transição de sete anos. E os fundos destinados aos entes não produtores subiriam de 8,75% para nada menos que 54% do total arrecadado.
Isso representaria uma reviravolta completa. E ela gerou, como era de se esperar, uma batalha jurídica imediata.
Em março de 2013, os governadores de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a (ADI 4917) no Supremo Tribunal Federal. O argumento central era que a nova lei violava dispositivos constitucionais ao modificar contratos já firmados de exploração de petróleo, comprometendo receitas públicas que os estados produtores já contavam. O governador do Rio de Janeiro, à época, informou que as perdas imediatas para seu estado seriam superiores a R$ 1,6 bilhão.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, atendeu ao pedido liminar e suspendeu os efeitos da lei enquanto o mérito não fosse julgado. Isso significa que, desde março de 2013, a Lei dos Royalties existe no papel, mas nunca vigorou. O modelo anterior de distribuição foi mantido ao longo de todos esses anos — treze anos inteiros — enquanto a ação esperava pacientemente pelo momento do julgamento definitivo no plenário do Supremo.
Durante todo esse tempo, o debate ficou adormecido, ressurgindo de vez em quando nas discussões federativas, mas sem resolução. A questão parecia manter-se indefinidamente naquele limbo jurídico que os brasileiros conhecem bem, a famosa “gaveta do STF”, onde processos de enorme impacto nacional aguardam décadas por uma decisão.
Foi então que, nos primeiros dias de maio deste ano, o processo voltou à pauta do plenário do STF. A expectativa era enorme. Governadores, prefeitos, representantes do setor petrolífero e especialistas em finanças públicas mantinham os olhos fixados em Brasília. Afinal, a decisão definitiva sobre a constitucionalidade da Lei 12.734 poderia redesenhar o mapa da distribuição de riqueza no Brasil e colocar em risco as finanças de estados que, pela primeira vez em muitas décadas, vislumbram a possibilidade de uma transformação econômica histórica.
No dia 6 de maio de 2026, a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto. Após treze anos como relatora do processo, ela se pronunciou de forma clara e fundamentada. Votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012. Em outras palavras, a relatora concluiu que a lei que pretendia redistribuir os royalties em detrimento dos estados produtores não é compatível com a Constituição Federal. Seu entendimento é que a Constituição garante o direito à compensação financeira aos estados e municípios diretamente impactados pela exploração petrolífera, e que redirecionar grande parte desses recursos a entes sem nenhuma relação com a extração ofende esse princípio fundamental.
Era um voto que, simbolicamente, jogava a favor dos estados produtores e, como veremos, essa definição tem tudo a ver com o futuro do Amapá.
Mas antes que outros ministros pudessem votar, aconteceu o que acontece com frequência nos julgamentos mais complexos da Corte, o ministro Flávio Dino pediu vista dos autos. Isso significa que ele solicitou mais tempo para analisar o processo em detalhes, antes de apresentar seu próprio voto. Ele tem o prazo de 90 dias corridos para devolver o processo ao plenário. Isso significa que, no mínimo até agosto de 2026, o julgamento permanece suspenso. Quando Dino devolver o processo, o plenário retomará a sessão e os demais ministros apresentarão seus votos.
Quando o julgamento for retomado, serão necessários ao menos seis votos (maioria absoluta) dos onze ministros do plenário, para declarar a lei inconstitucional ou constitucional. Se a maioria seguir o voto de Cármen Lúcia, a Lei 12.734/2012 será definitivamente enterrada, e o modelo atual de distribuição de royalties estará consolidado. Se a maioria entender de forma diferente, a lei voltará a viger e o impacto para o estado do Amapá será devastador.
Para compreender a dimensão do que está em jogo, é preciso conhecer o que os especialistas chamam de Margem Equatorial, e entender por que esse nome tem ocupado cada vez mais espaço nas conversas sobre o futuro econômico do Brasil e, especialmente, do Amapá.
A Margem Equatorial é uma vasta faixa de território marítimo que se estende da foz do rio Oiapoque, no extremo norte do Amapá, até o litoral norte do Rio Grande do Norte. Com cerca de 500 mil quilômetros quadrados, essa região guarda no seu subsolo oceânico o que pode ser a maior descoberta petrolífera do Brasil em décadas. As estimativas de reservas chegam a 16 bilhões de barris de petróleo, com potencial de produção de 1,1 milhão de barris por dia. Não é exagero dizer que o governo federal a chama de “o novo Pré-Sal da Amazônia”. Ela fica a 500 quilômetros da foz do rio Amazonas e a apenas 175 quilômetros da costa do Amapá.
Tenho falado sobre isso em diversas ocasiões. Já fiz vários vídeos em minhas redes sociais abordando os efeitos positivos que a exploração de petróleo na Margem Equatorial pode trazer para o Estado do Amapá e, especialmente, para o município de Oiapoque, que ocupa uma posição geográfica única nessa equação. Oiapoque, por sua localização no extremo norte, na foz exata do rio que dá nome à região de início da Margem Equatorial, está posicionado como um dos municípios com maior potencial de benefício direto de toda essa cadeia produtiva. Falei sobre empregos, sobre infraestrutura, sobre os royalties que podem chegar às prefeituras e transformar serviços públicos.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio do seu Observatório Nacional da Indústria, realizou um estudo detalhado sobre os impactos econômicos da exploração da Margem Equatorial para o Brasil e para cada estado da costa afetada. Os números para o Amapá são, no mínimo, históricos.
Segundo o estudo, a exploração petrolífera na Margem Equatorial pode elevar o PIB do Amapá em R$ 10,7 bilhões, o que representa um crescimento de 61,2% em relação ao PIB atual do estado. Para contextualizar: o PIB do Amapá em 2023 foi de aproximadamente R$ 28 bilhões, segundo dados da própria Secretaria de Estado do Planejamento. Um acréscimo de R$ 10,7 bilhões significa, portanto, que o estado poderia saltar para algo próximo de R$ 38,7 bilhões em produto interno bruto, uma transformação sem precedentes na história econômica amapaense.
Em termos de empregos, o estudo da CNI aponta para a criação de 53.916 postos de trabalho diretos e indiretos no Amapá, uma cifra extraordinária para um estado cuja população total é de pouco mais de 800 mil habitantes. Para cada dez pessoas em idade economicamente ativa no Amapá, a exploração petrolífera na Margem Equatorial poderia gerar quase um emprego novo. Isso não é estatística fria, é família que se sustenta, é jovem que não precisa emigrar para buscar futuro em outro estado, é Oiapoque que deixa de ser periferia do Brasil para se tornar protagonista.
Os municípios com maior expectativa de benefício direto são: Oiapoque, Calçoene, Amapá, Macapá, Itaubal e Santana. Todos eles com projeções de crescimento em serviços, infraestrutura, habitação e formação técnica profissional.
Em uma das projeções feitas, utilizando como base a extração de 326 mil barris de petróleo ao preço de 80 dólares por barril, o simulador estima uma arrecadação de R$ 2,6 bilhões em royalties para o Amapá, o que representaria um aumento de 20% em relação ao orçamento atual do estado. O orçamento do Amapá para 2025 foi de aproximadamente R$ 11 bilhões. Acrescentar R$ 2,6 bilhões a essa conta, provenientes exclusivamente de royalties petrolíferos, seria o equivalente a criar uma nova Secretaria de Estado funcionando com orçamento próprio e robusto.
Todo esse cenário de transformação econômica para o Amapá, toda essa projeção de R$ 10,7 bilhões adicionais ao PIB, todos esses 53.916 empregos novos, toda essa arrecadação de R$ 2,6 bilhões em royalties, tudo isso depende de uma cadeia de fatores. Um deles é a perfuração e a confirmação das reservas. Outro é o licenciamento ambiental. Outro ainda é a capacitação da mão de obra local. Mas há um fator que pode cortar essa cadeia bem antes do início, de forma cirúrgica e devastadora, que é a decisão do STF sobre a Lei 12.734/2012.
Hoje, o Amapá ainda não é formalmente um estado produtor de petróleo. A exploração na Margem Equatorial está em fase de prospecção e licenciamento. O IBAMA autorizou, em outubro de 2025, a Petrobras a iniciar a perfuração de um poço exploratório na região. Isso significa que o Amapá está na iminência de se tornar um estado confrontante, ou seja, um estado cuja costa é confrontada com as áreas de produção offshore e, em seguida, potencialmente produtor.
Quando a produção efetivamente começar, os royalties deverão ser calculados e distribuídos. E é exatamente nesse ponto que a decisão do STF interfere de forma decisiva. Se a Lei 12.734/2012 for declarada constitucional, ou seja, se o STF não seguir o voto de Cármen Lúcia, a lógica de distribuição vigente será completamente invertida, pois a parcela destinada a estados e municípios produtores e confrontantes despencará de 61% para apenas 26% dos royalties.
Em termos práticos, isso significa que o Amapá produziria o petróleo, suportaria os impactos ambientais, logísticos e sociais da cadeia produtiva em seu território e em seu litoral, mas entregaria mais da metade do benefício financeiro a outros estados que não participaram em nada dessa história.
Vamos agora fazer as contas. O estudo da CNI projetou que, com a exploração plena da Margem Equatorial, o Amapá poderia arrecadar R$ 2,6 bilhões por ano em royalties, considerando uma produção de 326 mil barris diários a 80 dólares o barril. Esse número, como mencionado, foi gerado pelo simulador do Observatório Nacional da Indústria e apresentado ao próprio governador do estado. Agora, aplicando a lógica da Lei 12.734/2012 sobre esse cenário de produção: 1 – receita de royalties com o modelo atual (lei inconstitucional mantida pelo STF): aproximadamente R$ 2,6 bilhões/ano; 2 – receita de royalties com a Lei 12.734/2012 em vigor, aproximadamente R$ 1,1 bilhão/ano; o Amapá deixaria de receber cerca de R$ 1,5 bilhão por ano.
R$ 1,5 bilhão por ano. Todo ano. Enquanto durar a produção petrolífera.
Para ter dimensão do que isso representa, o orçamento anual da Prefeitura de Macapá em 2024 foi de cerca de R$ 1,62 bilhão. Ou seja, o Amapá perderia, anualmente, um valor equivalente a quase todo o orçamento de sua capital. Perderia isso sem nenhum evento extraordinário, sem crise, sem catástrofe, simplesmente porque a lei que redistribui os royalties em favor de quem não produziu nada seria declarada constitucional. Já em relação ao PIB do estado, essa perda de R$ 1,5 bilhão ao ano representa aproximadamente 5,4% do PIB atual do Amapá.
E isso sem contar os efeitos indiretos. Menos royalties significam menos investimento público em infraestrutura, menos capacitação profissional, menos obras de saneamento e habitação nos municípios beneficiados, menos atratividade para o empresariado que ancoraria a cadeia produtiva local. O efeito multiplicador da perda de royalties se expande muito além dos R$ 1,5 bilhão contabilizados diretamente.
Não escrevo este texto para gerar alarmismo, nem para fazer oposição a nenhum governo. Escrevo porque acredito que o amapaense tem direito de saber o que está acontecendo, de entender a cronologia dos fatos, de compreender as implicações concretas de uma decisão judicial que a maioria das pessoas ainda não conectou à sua vida cotidiana.
O julgamento no STF está suspenso. O ministro Flávio Dino tem até meados de agosto de 2026 para devolver o processo ao plenário. Quando ele devolver, os demais ministros votarão. E a decisão que sairá dali — inconstitucional ou constitucional a Lei 12.734/2012 — determinará se o Amapá conseguirá ficar com a parte justa do petróleo que está no seu litoral, ou se terá de dividir sua riqueza com estados que não tiveram nada a ver com essa história.
Para finalizar, quero que reflita apenas sobre o seguinte fato. Por que esse processo voltou a pauta, logo depois do Governo Federal ter tido duas derrotas consecutivas no Congresso Nacional, chefiado por Davi Alcolumbre. Será uma coincidência ocasional ou provocada? Deixo para você as elocubrações.
Royalties em Risco

