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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Homem é condenado a mais de 20 anos de prisão pelo assassinato da própria irmã no Amapá
Amapá

Homem é condenado a mais de 20 anos de prisão pelo assassinato da própria irmã no Amapá

Redação
Ultima atualização: 2 de março de 2023 às 00:00
Por Redação 3 anos atrás
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Ulicleson Luis do Nascimento Pereira foi condenado a 20 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato da irmã, Hulicléia Luiza Nascimento Pereira, em julho de 2009, no bairro do Novo Buritizal, em Macapá. 

O julgamento foi presidido pela titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá, juíza Lívia Simone Freitas, que proferiu a sentença após a decisão do júri popular, formado por sete jurados – três mulheres e quatro homens – que por maioria votou pela condenação.

De acordo com a sentença, lida pela juíza Lívia Simone Freitas, “não há atenuantes em favor do acusado. Contudo, o crime foi cometido com recurso que impossibilitou a defesa da ofendida, a qual era irmã do réu, incidindo nas agravantes previstas no art. 61, II, ‘c’ e ‘e’, do Código Penal. Assim, agravo a pena que passará a ser fixada em 20 (vinte) anos e 3 (três) meses de reclusão, a qual torno definitiva à míngua de causas de aumento ou de diminuição de pena”.

Quanto ao crime de fraude processual, a sentença considera que a culpabilidade foi superior para a espécie, uma vez que o réu simulou um bilhete de despedida de sua irmã para que acreditassem que ela cometeu suicídio. “O motivo do crime foi torpe, eis que o acusado tinha a intenção de esconder o cometimento de um crime hediondo praticado por ele”, diz ainda a decisão.

 

O caso

Segundo autos do processo, a Denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP) aponta que Ulicleson Pereira estrangulou a própria irmã no interior de uma residência localizada no bairro Novo Buritizal. Além disso, segundo a promotoria, o assassinato teve como motivo a venda de uma casa.

O acusado quis ficar com a parte da irmã no valor de R$ 15 mil e simulou que a mesma teria cometido suicídio. Uliclelson ainda escreveu uma carta de despedida se passando pela vítima.

 

Julgamento a revelia

Neste caso, o réu foi julgado a revelia de acordo com Art. 367 do Código de Processo Penal, porque no início do processo ele foi citado no endereço localizado e a partir do momento que ele é citado tem por obrigação informar qualquer mudança de endereço ao juízo. Porém não foi mais localizado, e ainda sim foi comunicado do julgamento, através de edital, mas não compareceu.

O júri deveria ter acontecido em 2022, no entanto o réu encontrava-se foragido. O júri foi remarcado para 19 de setembro e novamente não aconteceu por falta de testemunhas.  

A Reforma Processual Penal, promovida pela Lei n. 11.689/2008, trouxe algumas mudanças nos procedimentos do Tribunal do Júri. Entre elas a possibilidade de julgamento de réus foragidos ou não encontrados pela Justiça brasileira.

Na prática, o julgamento acontece normalmente, com a presença de juiz, promotor e advogado ou defensor público, mas sem o réu. Um dos objetivos da norma é justamente evitar a prescrição de crimes antigos, em que o acusado passa a ser inimputável após 20 anos da denúncia.

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Redação 2 de março de 2023 2 de março de 2023
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