O Tribunal do Júri de Macapá condenou Sidne Ferreira Gomes a 18 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato do adolescente Bruno da Silva dos Santos, de 17 anos. O julgamento ocorreu na quinta-feira (27), com atuação do Ministério Público do Amapá (MP-AP).
A acusação foi apresentada pelo promotor de Justiça Magno Carbonaro, que defendeu diante dos jurados a condenação por homicídio qualificado. Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu que Sidne foi o responsável pelo crime e que a vítima teve a defesa dificultada durante a ação.
Adolescente foi morto com golpe de faca
O crime aconteceu na madrugada de 11 de dezembro de 2016, nas proximidades de um campo de futebol no bairro Brasil Novo, na zona norte de Macapá.
Segundo a denúncia apresentada no processo, Sidne, conhecido pelos apelidos de “Ticão” ou “Ticã”, utilizou uma faca para atacar Bruno.
O adolescente sofreu uma grave hemorragia provocada pelo ferimento e entrou em choque hipovolêmico, não resistindo e morrendo em consequência da agressão.
Uma das testemunhas, Jhonata de Souza Oliveira, que estava com Bruno no momento da ocorrência, havia relatado ter presenciado o ataque e apontado Sidne como autor do golpe. Outras provas produzidas durante o processo também foram apresentadas para sustentar a acusação.
Jurados rejeitaram absolvição
Durante a sessão, o Ministério Público sustentou que o crime deveria ser considerado homicídio qualificado porque o acusado teria utilizado um recurso que dificultou a defesa do adolescente.
Após analisar as provas apresentadas, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do homicídio e acolheram a qualificadora apresentada pela acusação.
A defesa não conseguiu obter a absolvição do réu.
O julgamento também envolveu contradições nos depoimentos prestados por Jhonata. Por maioria, os jurados reconheceram a ocorrência de falso testemunho relacionado à autoria do homicídio.
As informações e mídias produzidas durante a sessão deverão ser encaminhadas à Polícia Civil, que poderá adotar as medidas consideradas necessárias.
Pena será cumprida inicialmente em regime fechado
Ao definir a sentença, a Justiça estabeleceu a pena em 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Na definição da pena, foram considerados fatores como maus antecedentes, as circunstâncias em que o crime ocorreu e as consequências provocadas pela morte do adolescente.
O homicídio aconteceu em 2016 e, quase dez anos depois, terminou com a condenação do acusado pelo Tribunal do Júri.

