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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > R$ 893 MILHÕES NA CONTA DO DANO AMBIENTAL: Justiça aperta o cerco contra quem destrói a natureza no Amapá, Pará e Mato Grosso
Amapá

R$ 893 MILHÕES NA CONTA DO DANO AMBIENTAL: Justiça aperta o cerco contra quem destrói a natureza no Amapá, Pará e Mato Grosso

Redação
Ultima atualização: 1 de setembro de 2026 às 13:27
Por Redação 4 horas atrás
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O bolso de quem causa danos ao meio ambiente começou a sentir o peso da Justiça. Condenações e acordos firmados em processos cíveis por infrações ambientais no Amapá, Pará e Mato Grosso já somam impressionantes R$ 893 milhões desde agosto de 2023, segundo levantamento do Ministério Público Federal (MPF).

O número dá a dimensão do tamanho da conta deixada por desmatamentos e outras irregularidades ambientais. E o recado das decisões é direto: destruir o meio ambiente pode sair muito caro.

O levantamento contabilizou 941 resultados em processos cíveis no período. Desse total, 593 decisões judiciais foram favoráveis aos pedidos feitos pelo MPF, mostrando que, em boa parte dos casos analisados, a Justiça reconheceu a responsabilidade apontada pelo órgão.

Além das decisões judiciais, 43 processos foram encerrados por meio de acordos, incluindo Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs).

Não é só pagar a conta

Quem imagina que a punição ambiental termina simplesmente com um boleto milionário está enganado.

As decisões também podem determinar que os responsáveis recuperem áreas desmatadas, interrompam irregularidades e cumpram uma série de medidas para reparar os danos provocados ao meio ambiente.

Ou seja: em determinados casos, não basta colocar a mão no bolso. É preciso também voltar ao local do estrago e ajudar a consertar o que foi destruído.

A recuperação de áreas degradadas pode envolver medidas para recompor a vegetação e restabelecer as condições ambientais afetadas pela ação irregular.

Justiça também pode suspender o CAR

Outro ponto que chama atenção no levantamento são as decisões envolvendo o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O CAR é obrigatório para imóveis rurais e funciona como uma espécie de ficha ambiental da propriedade. O cadastro reúne informações sobre áreas de preservação permanente, reserva legal, vegetação nativa e outras características ambientais do imóvel.

Quando são identificadas irregularidades, a Justiça pode determinar a suspensão do cadastro.

Na prática, isso pode representar uma dor de cabeça considerável para o proprietário, já que a situação ambiental do imóvel passa a enfrentar restrições enquanto as pendências não forem resolvidas.

Acordo não significa esquecer o problema

Os acordos firmados pelo MPF também têm um objetivo claro: fazer com que o responsável assuma compromissos concretos para solucionar a irregularidade e reparar o dano.

Nos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), são estabelecidas obrigações que precisam ser cumpridas para corrigir a situação.

Já os Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) permitem solucionar determinados casos sem que seja necessário manter ou iniciar uma ação judicial, desde que o responsável aceite cumprir as condições estabelecidas.

É uma espécie de caminho mais rápido para resolver o problema, mas com uma condição fundamental: o compromisso assumido precisa ser cumprido.

Quase R$ 1 bilhão em responsabilização

Somados, os números revelaram uma ofensiva de grande proporção contra os responsáveis por danos ambientais nos três estados.

R$ 893 milhões. 941 resultados. 593 decisões favoráveis ao MPF. 43 acordos.

Mais do que números, os dados mostram que a discussão sobre preservação ambiental também está chegando com força aos tribunais e atingindo diretamente quem é apontado como responsável pela degradação.

E o recado que fica é cada vez mais evidente: a floresta pode até ser derrubada em algumas horas, mas a conta pela destruição pode durar anos — e chegar a milhões de reais.

Para o Ministério Público Federal, a responsabilização cível é uma das ferramentas utilizadas para buscar a reparação dos danos ambientais e fazer com que aqueles apontados como responsáveis assumam as consequências de suas ações.

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Redação 1 de setembro de 2026 1 de setembro de 2026
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