O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) manteve, durante sessão realizada nesta terça-feira (26), a cassação dos mandatos do prefeito de Calçoene, Antônio de Sousa Pinto, conhecido como Toinho Garimpeiro (PSD), e do vice-prefeito Gibson Costa dos Santos. A decisão ocorreu durante o julgamento de recurso eleitoral apresentado pela defesa dos gestores municipais.
Os dois já haviam sido condenados em primeira instância pelo juiz eleitoral Marck William Madureira da Costa, da 1ª Zona Eleitoral do Amapá, que reconheceu a prática de abuso de poder político e condutas vedadas durante as eleições municipais de 2024.
No julgamento realizado pelo TRE-AP, o relator do processo foi o desembargador Rommel Araújo, responsável pela redação do acórdão. A decisão pela manutenção da cassação foi tomada por maioria apertada de votos, com placar de 4 votos a 3.
Votaram favoravelmente à cassação os magistrados que acompanharam o entendimento do relator. Ficaram vencidos os juízes Paola Santos, Galliano Cei e Normandes Sousa, que divergiram do posicionamento majoritário da Corte Eleitoral. A sessão foi presidida pelo desembargador Mário Mazurek.
Apesar da derrota no TRE-AP, a defesa do prefeito e do vice ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Até que haja decisão definitiva da Corte Superior, o caso continua em tramitação na Justiça Eleitoral.
Caso a decisão do Tribunal Regional Eleitoral seja mantida pelo TSE, o município de Calçoene deverá passar por uma nova eleição suplementar para escolha de prefeito e vice-prefeito. A previsão é de que o novo pleito seja realizado no dia 8 de novembro.
A decisão judicial que resultou na cassação aponta que houve utilização indevida da estrutura administrativa da Prefeitura de Calçoene para beneficiar a campanha eleitoral da chapa vencedora nas eleições de 2024.
Segundo as investigações conduzidas pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral, servidores municipais teriam sido dispensados de suas atividades funcionais para participar de atos políticos e eventos de campanha durante o período eleitoral.
A sentença também destacou a realização de eventos custeados pelo município com suposto objetivo de favorecer eleitoralmente os então candidatos à reeleição, prática considerada proibida pela legislação eleitoral.
Outro ponto citado na decisão foi a participação de servidores e gestores municipais em atividades político-partidárias durante o horário de expediente, o que configura conduta vedada pela legislação.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o Ministério Público detalhou ainda a edição de decretos de ponto facultativo e atos administrativos que, segundo o entendimento da acusação, teriam sido utilizados para liberar servidores municipais para participação em atividades de campanha.
Para a Justiça Eleitoral, as medidas configuraram desvio de finalidade da administração pública e uso da máquina pública em benefício eleitoral, comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos que disputaram o pleito municipal.
A decisão do TRE-AP provoca forte impacto político em Calçoene, município localizado no extremo norte do Amapá. A eventual confirmação da cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral poderá alterar o comando do Executivo municipal e abrir um novo cenário político às vésperas das articulações para as eleições de 2026.
O caso também reforça o rigor da Justiça Eleitoral no combate ao abuso de poder político e ao uso da estrutura pública em campanhas eleitorais, especialmente em municípios do interior, onde denúncias envolvendo utilização da máquina administrativa costumam ganhar grande repercussão durante os períodos eleitorais.

