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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Banco no AP obriga cliente a ficar descalço e é condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais
Amapá

Banco no AP obriga cliente a ficar descalço e é condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais

Redação
Ultima atualização: 21 de novembro de 2022 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
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Uma agência bancária em Macapá foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização para um cliente que foi obrigado a retirar os sapatos ao disparar o detector de metais na porta giratória do banco em janeiro deste ano.

O homem buscou o Banco do Brasil no horário de almoço dele para tentar efetuar um saque. Ele usava um calçado que faz parte do Equipamento de Proteção Pessoal (EPI) do trabalho. As botas tem proteção metálica, o que provocou o alarme.

Apesar de não representar risco à segurança dos clientes e funcionários, o vigilante constrangeu o autor do processo a ser atendido descalço, causando embaraço a ele e aos demais presentes.

Indignado, o homem registrou em vídeo a situação, mostrando os pés descalços enquanto aguardava o chamado de sua senha e seus calçados do lado de fora da parede de vidro.

Na decisão do juiz Naif José Maués Naif Daibes, da 6ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, a segurança dos funcionários e clientes não pode ser utilizada como pretexto para constranger e humilhar um consumidor que não oferece riscos.

“As normas que estabelecem o uso desse equipamento devem ser compreendidas e toleradas pelos usuários do serviço e não interpretadas como ofensa, salvo hipóteses de excesso e abuso que […] acabam por ofender o usuário do serviço e submetê-lo a verdadeira humilhação”, diz trecho da decisão.

No vídeo feito pelo cliente e incluído no processo, fica claro que o único metal que acionava a trava de segurança da porta giratória era o dos bicos das botas.

“Sabe-se que a cada tentativa de ingresso frustrada em agência bancária, o cliente coloca na caixa de depósito os objetos e pertences pessoais que acredita estarem impedindo seu acesso – a exemplo de chaves, moedas, telefones celulares, carteira, dentre outros – até o momento em que nada mais tem a entregar”, observa nos autos.

De acordo com o magistrado, a humilhação vivenciada pelo autor não parou ao tirar os sapatos, ele foi condicionado a só entrar se ficasse descalço.

“[…] Na agência, enquanto aguardava o atendimento a ser prestado pelo caixa, o autor sentiu-se confrontado e julgado pelos olhares dos demais clientes, que estranhavam o fato de alguém ali estar descalço, não tendo outra reação senão a de abaixar a cabeça em sinal de vergonha”, afirmou o juiz Naif.

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Redação 21 de novembro de 2022 21 de novembro de 2022
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