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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Paulo Figueira > O RELATÓRIO QUE A AMAZÔNIA ESQUECEU: COMO A CPI DE 2002 EXPÔS A MAIOR SANGRIA DE TERRAS PÚBLICAS DO BRASIL E POR QUE NADA MUDOU?
Paulo Figueira

O RELATÓRIO QUE A AMAZÔNIA ESQUECEU: COMO A CPI DE 2002 EXPÔS A MAIOR SANGRIA DE TERRAS PÚBLICAS DO BRASIL E POR QUE NADA MUDOU?

Paulo Figueira
Ultima atualização: 10 de maio de 2026 às 11:19
Por Paulo Figueira 4 horas atrás
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O papel amarelado, as bordas corroídas, pequenos orifícios causados por insetos. A técnica é antiga: colocar documentos falsos em uma caixa com grilos para simular o envelhecimento natural. Daí vem o nome “grilagem”. Mas o que o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a ocupação de terras públicas na região amazônica, concluído em 2002, revelou foi algo muito mais sofisticado e devastador. Mais de 700 páginas de investigação, 16 meses de trabalho, dezenas de depoimentos, centenas de documentos analisados. O resultado: um retrato brutal de como o patrimônio público foi saqueado na maior floresta tropical do mundo, com a conivência e muitas vezes a participação ativa de agentes públicos, cartorários e magistrados.
A CPI percorreu todas as capitais dos Estados da Amazônia Legal. No Amazonas, a situação era tão grave que os próprios números beiravam o absurdo. Em Canutama, uma fazenda foi registrada com 12 bilhões de hectares, mais do que todo o território brasileiro. Outra, com 1,5 bilhão de hectares, equivalente à superfície do próprio Estado do Amazonas. “Foram detectados casos de registros imobiliários onde o tamanho da propriedade foi aumentado em mais de 30.000%”, relatou o Deputado Sérgio Carvalho, relator da CPI. O trabalho conjunto com a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, liderada pela Desembargadora Marinildes Costeira de Mendonça Lima, resultou no cancelamento de 37 milhões de hectares com registros irregulares, área equivalente a três vezes o Estado de São Paulo.
O relatório detalhou um sistema perverso e bem articulado. “Registrou-se tudo quanto se quis nos Cartórios da Amazônia”, afirmou o jurista Otávio Mendonça em depoimento. Escrituras de compra e venda eram lavradas com vendedores já falecidos há décadas. Procurações eram forjadas. Certidões administrativas, que não têm força de título de domínio, eram aceitas como prova de propriedade. O oficial de um cartório em Novo Aripuanã, usando uma autorização da Corregedoria para reconstituir livros destruídos em um incêndio, simplesmente “reconstituiu” propriedades que nunca existiram. O relatório dedicou um capítulo inteiro à atuação do Juiz Ruy Morato, da Comarca de Lábrea, que nos anos 1970 proferiu pelo menos 20 sentenças de usucapião e demarcatória envolvendo mais de 10 milhões de hectares em decisões que foram posteriormente anuladas pelo extinto Tribunal Federal de Recursos.
No Pará, a investigação se debruçou sobre o caso emblemático de “Carlos Medeiros”, uma figura fantasma usada para esbulhar cerca de 12 milhões de hectares. Após perícia da Polícia Federal, descobriu-se que quem assinava os documentos em nome de Medeiros era na verdade Flávio Augusto Titan Viegas, um dos membros da quadrilha. Os grileiros usavam as terras para garantir financiamentos bancários, pagar dívidas com o INSS, explorar madeira ilegalmente e até receber indenizações milionárias do INCRA por desapropriações fraudulentas.
A CPI não se limitou a apontar culpados. Diagnosticou as brechas institucionais que tornaram possível a maior sangria de terras públicas da história do país. O cadastro único não existia: o INCRA mantinha um cadastro declaratório e a Receita Federal outro para fins de ITR, e os dados não se cruzavam. O grileiro declarava área pequena para pagar menos imposto e área grande para negociar. Órgãos como INCRA, institutos estaduais de terras, IBAMA e FUNAI não trocavam informações de forma sistemática. As correições nos cartórios eram raras, muitos no interior da Amazônia nunca tinham sido visitados por um juiz corregedor. E a lentidão do Judiciário era tal que uma ação anulatória de registro podia levar décadas, enquanto o artigo 252 da Lei de Registros Públicos garantia: “o registro, enquanto não cancelado, produz todos os seus efeitos legais”.
O relatório apresentou proposições legislativas ousadas que, infelizmente, encontraram forte resistência. Uma Proposta de Emenda à Constituição para estatizar os cartórios, sob o argumento de que “não há função de índole mais pública do que dizer quem é dono de terra”. Outra PEC para criar a Justiça Agrária, com tribunais e juízes especializados em questões fundiárias. Uma terceira proposta limitava o tamanho da propriedade rural a 600 módulos fiscais, sob pena de desapropriação da parte excedente. E o relatório ainda sugeriu ao Poder Executivo a criação de uma Agência Nacional de Gestão Territorial, com caráter supraministerial para centralizar cadastros e políticas fundiárias.
Hoje, mais de 20 anos depois, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o registro imobiliário gera apenas presunção relativa de propriedade e que bens públicos são imprescritíveis, não podendo ser adquiridos por usucapião. O STF já referendou o cancelamento administrativo de matrículas fraudulentas com base na Lei nº. 6.739/1979, garantindo o poder de autotutela da Administração Pública. E o STJ firmou o entendimento de que ocupante de terra pública de má-fé não tem direito a indenização por benfeitorias.
Mas a guerra está longe de ter terminado. A grilagem evoluiu. Se antes o fraudador usava grilos para envelhecer papel, hoje utiliza o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) para criar “imóveis virtuais” sobrepostos a terras públicas, assentamentos e reservas indígenas. A arma mudou; o crime, não. A omissão estatal persiste: o cadastro único ainda não é realidade, a integração entre INCRA, Receita Federal e cartórios é precária, e o Judiciário, em muitos casos, continua lento. Em 2024, operações da Polícia Federal ainda desmontam esquemas de grilagem na Amazônia. As técnicas são mais sofisticadas, mas a essência é a mesma: apropriar-se do que é público, expulsar comunidades tradicionais, extrair madeira ilegalmente e usar as terras como garantia para desviar recursos públicos.
O relatório da CPI das Terras Públicas da Amazônia é um documento histórico que, infelizmente, mantém total atualidade. Ele mostrou que a grilagem não é fruto da ação de criminosos isolados, mas de um sistema que permite, tolera e às vezes incentiva a apropriação privada de bens públicos. A omissão do Estado, a falta de integração de dados, a fragilidade do controle cartorial, a lentidão da Justiça, tudo isso foi exaustivamente diagnosticado em 2002. E ainda não foi resolvido. O deputado Sérgio Carvalho, no final do relatório, afirmou: “A Amazônia é do Brasil, não podemos nos esquecer disso. Não podemos abandonar nossas obrigações para com as futuras gerações.” Mais de duas décadas depois, a pergunta que fica é: estamos honrando essa obrigação?
A resposta, infelizmente, é não. O relatório da CPI das Terras Públicas da Amazônia permanece tão atual hoje quanto em 2002, e isso é a maior condenação que se pode fazer ao Estado brasileiro. As mesmas brechas institucionais diagnosticadas há 23 anos continuam abertas: o cadastro único de terras ainda não saiu do papel, a integração entre INCRA, Receita Federal e cartórios segue precária, e a fiscalização dos registros imobiliários continua sendo a exceção, não a regra. Enquanto isso, o crime se modernizou. O grileiro que antes amarelava papéis com grilos hoje utiliza o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) para criar “imóveis virtuais” sobrepostos a terras públicas, assentamentos e reservas indígenas. A arma mudou; o crime, não.
O que falta, portanto, não é diagnóstico nem solução. Falta vontade política. O próprio relatório da CPI já trazia, em 2002, um conjunto robusto de proposições legislativas: a estatização dos cartórios, a criação da Justiça Agrária, o cadastro único nacional. Nenhuma delas foi implementada. Enquanto o Parlamento e o Executivo empurram o problema com a barriga, famílias inteiras continuam sendo expulsas de terras que ocupam há gerações, comunidades tradicionais são tratadas como invasoras, e grileiros profissionais operam com a conivência ou pelo menos com a omissão de um sistema que se beneficia da desordem fundiária.
A pergunta final, então, não é mais técnica. É ética. A Amazônia é 58,9% do território nacional, abriga 29 milhões de brasileiros e contém a maior biodiversidade do planeta. Ignorar a regularização fundiária não é apenas uma falha de gestão; é uma escolha deliberada por manter o caos, um caos que sempre favoreceu os poderosos em detrimento dos pobres. O deputado Sérgio Carvalho alertou, há mais de vinte anos: “Não podemos abandonar nossas obrigações para com as futuras gerações”. As futuras gerações já chegaram. E a pergunta que ecoa da floresta, dos rios e das comunidades que resistem é simples: até quando o Brasil continuará devendo uma resposta?

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Paulo Figueira 10 de maio de 2026 10 de maio de 2026
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