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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Coordenação da Área Cível do TJAP reúne juízes, promotores e advogados para debater demandas envolvendo o apagão no Amapá
Amapá

Coordenação da Área Cível do TJAP reúne juízes, promotores e advogados para debater demandas envolvendo o apagão no Amapá

Redação
Ultima atualização: 19 de dezembro de 2020 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
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“A ideia é criarmos teses que orientarão os magistrados das varas e juizados cíveis no julgamento das diversas demandas judiciais do apagão, que até o momento já somam mais de 300 na Justiça do Amapá”, disse o desembargador Carlos Tork, coordenador da área, após reunião, realizada nesta sexta-feira (18). O encontro de hoje iniciou as preparações para o Fórum Virtual Cível sobre o Apagão, evento que reunirá magistrados, representantes do setor elétrico, Ministério Público e Defensoria Pública para debater e aprovar tais enunciados e que está programado para o dia 1º de fevereiro de 2021, sob organização da Escola Judicial do Amapá (EJAP).
 

O Fórum Virtual será precedido por uma live (transmissão ao vivo) envolvendo o Sistema de Justiça e os órgãos da cadeia produtiva do setor elétrico para que os especialistas da área energética possam elucidar todas as dúvidas acerca da ocorrência do apagão, bem como as competências de cada órgão do setor frente ao ocorrido. A live será organizada pela EJAP, no dia 13 de janeiro de 2021, com transmissão pelo canal da Escola no YoTube.

 

De acordo com o desembargador Tork, as teses favoráveis e contrárias sobre as demandas poderão ser apresentadas por juízes, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos. “Ressaltando que as teses aprovadas por maioria qualificada dos magistrados não serão vinculantes, mas de orientação às decisões das varas e juizados cíveis”, enfatizou o magistrado.

 

De acordo com o desembargador, com autorização da Presidência do TJAP, a Secretaria de Gestão Processual e Eletrônica (SGPE) já inseriu na plataforma Tucujuris o acesso para que os servidores possam inserir as demandas classificando-as de acordo com as orientações que o magistrado adotar a partir dos enunciados. “Os Incidentes de Demandas Repetitivas (IRDRs) que surgirão, a Vice-Presidência identificará e qualificará para, posteriormente, enviar ao plenário para aprovação”, detalhou o desembargador Tork.

 

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Redação 19 de dezembro de 2020 19 de dezembro de 2020
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