Ao decidir que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seria taxativo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na quarta-feira (8/6), deu autorização para os planos de saúde atenderem somente a lista de procedimentos restrita ao que está escrito atualmente. Se os magistrados tivessem definido que o rol seria exemplificativo, isso facilitaria cobrança a planos de saúde para técnicas novas ou procedimentos inovadores que surjam com a evolução da medicina.
Ou seja, rol taxativo dificulta cobrança sobre planos de saúde por tratamentos extras. Antes, se alguém precisasse de algum procedimento que não estava na lista, recorria à Justiça. No geral, magistrados entendiam que o rol era exemplificativo e dava ganho de causa ao recorrente.
As empresas são obrigadas apenas a cobrir os procedimentos elencados pela ANS. O ministro Villas Bôas Cueva,porém, propôs exceções em caso de necessidade de usuários. No texto final, no entanto, não ficou claro sobre como isso funcionará.
A lista da ANS é considerada básica para alguns especialistas. Tem mais de 3 mil procedimentos, mas deixa de fora cirurgia com tecnologia robótica, quimioterapia oral, radioterapia e diversos outros tipos de terapias.
E mais: alguns remédios e terapias, por exemplo, são usados para certos tipos de doenças que não se encontram nas bulas e, por isso, não estão no rol da ANS. Assim, eles também deixarão de ser custeados pelos planos. Para os especialistas, os avanços tecnológicos da medicina não estarão nessa lista.
Confira, de forma resumida, como o sistema funcionará:
- O plano de saúde não precisa bancar tratamento que não apareça na lista da ANS, em caso da existência de outro procedimento semelhante no rol
- Pode-se contratar cobertura ampliada ou negociar um aditivo para algum procedimento extra
- Se não houver substituto terapêutico ou se todos os procedimentos do rol acabarem durante o tratamento, é possível a cobertura, a não ser que tenha sido expressamente proibido pela ANS, exista “comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências” ou recomendação de órgãos técnicos de renome, ou por diálogo entre o Judiciário e especialistas

