Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > STJ impede o Amapá de pagar notas de empenho fora de ordem.
Amapá

STJ impede o Amapá de pagar notas de empenho fora de ordem.

Redação
Ultima atualização: 27 de dezembro de 2021 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que uma empresa fornecedora de medicamentos tem o direito de ver respeitada a ordem cronológica do pagamento de nota de empenho cuja liquidez foi reconhecida em 2014. Na decisão, o colegiado considerou, entre outros fatores, que o Estado do Amapá não apresentou justificativa plausível para quebrar a cronologia normal do pagamento.

Ao analisar mandado de segurança da empresa, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) entendeu que essa via processual seria inadequada para substituir ação de cobrança.

No entanto, o relator do recurso em mandado de segurança, ministro Sérgio Kukina, afirmou que, ao contrário do entendimento do TJAP, não se trata de substituição de ação de cobrança – o que seria inviável, nos termos da Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal (STF) –, porque o objetivo da impetração é impedir o secretário estadual de saúde de pagar notas de empenho posteriores à da empresa impetrante – não havendo pedido para que se determine a ordem de pagamento.
 

Administração deve, em regra, respeitar a ordem cronológica

O magistrado esclareceu que, como estabelecido no artigo 37 da Lei 4.320/1964 e no artigo 5º da Lei de Licitações, as despesas relativas ao fornecimento de serviços ou produtos devem obedecer, salvo razões relevantes de interesse público, à ordem cronológica.

Segundo ele, houve prova pré-constituída da realização de pagamentos em detrimento do crédito da impetrante. Kukina também apontou que foram identificadas as respectivas fontes de custeio, além de não estarem comprovadas exceções legais para justificar a quebra da ordem cronológica pela administração estadual.

Em razão disso, a Primeira Turma deu provimento ao recurso e determinou à autoridade impetrada que se abstenha de pagar notas de empenho liquidadas posteriormente à apresentada pela empresa recorrente, ressalvada a possibilidade de expressa justificativa pelo estado.

Leia o acórdão no RMS 52.177.

 
 

Você pode gostar também

Justiça Eleitoral rejeita ação contra Dr. Furlan e aponta fragilidade em depoimento usado pela acusação

Polícia Civil prende mulher apontada como líder de grupo que aliciava adolescentes para roubos em Santana

Homem é preso por importunação sexual no centro de Macapá

Grávida é atacada com terçado pelo companheiro durante caso de violência doméstica em Macapá

Operação Saldo Zero mira facção criminosa com atuação no Amapá, São Paulo e Pará

Redação 27 de dezembro de 2021 27 de dezembro de 2021
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Macapá/AP oferta vacinas contra Covid-19, Tríplice Viral e Influenza na segunda-feira (27)
Próximo artigo Hackers invadem Instagram de médico e fazem R$ 20 mil em golpes no DF

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Justiça Eleitoral rejeita ação contra Dr. Furlan e aponta fragilidade em depoimento usado pela acusação
Amapá
Após ser solto, MC Ryan posta primeira foto com emoji de choro
Fofocas e Famosos
Drogas escondidas em cilindros levam dois homens à prisão no Pará
Polícia
Polícia Civil prende mulher apontada como líder de grupo que aliciava adolescentes para roubos em Santana
Amapá
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?