Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Transpetro é condenada por crime ambiental no litoral norte paulista
Brasil

Transpetro é condenada por crime ambiental no litoral norte paulista

Redação
Ultima atualização: 30 de maio de 2019 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

A Petrobras Transporte (Transpetro) foi condenada pela Justiça Federal em São Paulo por crime ambiental em São Sebastião. A empresa terá que pagar uma multa de R$ 2 milhões e custear projetos ambientais e obras de recuperação das áreas degradadas e manutenção de espaço público devido ao vazamento de óleo no canal de São Sebastião e Caraguatatuba, ocorrido em abril de 2013. O valor da multa será destinado a órgãos e entidades de proteção ao meio ambiente atuantes nas praias do litoral norte de São Paulo. A decisão é do juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP.

Três funcionários da empresa que haviam sido acusados como responsáveis pelo vazamento tiveram a punibilidade extinta.

A empresa foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), que a acusou de causar “poluição hídrica por lançamento de óleo em níveis tais que resultaram em danos à saúde humana, bem como que provocaram a mortandade de animais da fauna marítima, dificultando o uso das praias”. Para o órgão, o dano se deu porque não foram observados os procedimentos de segurança por parte de seus funcionários.

Em sua sentença, o magistrado manifestou que ficou claro que a “Transpetro não observou e nem fez bem cumprir os procedimentos e protocolos de segurança”. Além disso, diz o juiz, fato grave e reprovável é que “mesmo após a provocação do vazamento dos 3.500 litros de óleo, não se verifica qualquer alteração ou aperfeiçoamento pela Transpetro nos procedimentos de segurança, o que conduz a permanência do elevado risco e vulnerabilidade das atividades”.

Procurada pela Agência Brasil, a Transpetro informou que ainda não foi notificada da decisão. 

Você pode gostar também

Enem 2025 será em 9 e 16 de novembro; veja datas de inscrição

Governo acionará Flávio Bolsonaro criminalmente por associar Lula ao PCC

Dino manda soltar turco preso no Brasil a pedido do governo Erdogan

Câmara suspende processo contra Ramagem no STF por envolvimento em tentativa de golpe

CGU reage a vídeo de Nikolas sobre INSS: “Mentira para enganar o povo”

Redação 30 de maio de 2019 30 de maio de 2019
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Líder diz que não apresentará emenda à MP da Reforma Administrativa
Próximo artigo Criatividade para uma alimentação infantil saudável

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
EUA faz retirada imediata de 1 mil militares trans das forças armadas
Mundo
Polícia do Rio vai usar helicóptero de guerra dos EUA em operações
Polícia
Putin recebe Lula para desfile do Dia da Vitória em Moscou nesta sexta (9)
Mundo
Ex-companheira é apontada como mandante da morte de professora em SP
Polícia
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?