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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Augusto César Almeida > Como recorrer administrativamente de decisões com indeferimentos ou deferimento parcial do INSS?
Augusto César AlmeidaColunista

Como recorrer administrativamente de decisões com indeferimentos ou deferimento parcial do INSS?

Augusto César Almeida
Ultima atualização: 10 de dezembro de 2022 às 21:08
Por Augusto César Almeida 2 anos atrás
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia que tem como atividade principal operacionalização dos benefícios previdenciários, serviços e benefício de prestação continuada ao idoso e pessoa com deficiência. 

São milhares de requerimentos anuais com deferimentos, deferimentos parciais e indeferimentos e é sempre uma dúvida do segurado ou dependente: devo ir direto para a justiça federal ou posso recorrer? 

É necessário analisar o caso para saber onde existe o melhor entendimento para a causa do seu indeferimento se no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou se na Justiça Federal no Juizado ou na Vara ordinária e se não é caso de competência delegada.

A primeira informação que preciso falar é sobre o prazo para o INSS analisar o pedido de recurso administrativo. O recurso nada mais é do que um pedido de reanálise do seu benefício previdenciário. Seja de um benefício indeferido, seja de um benefício deferido parcialmente.
 
O deferimento parcial ocorre quando o INSS concede o seu requerimento, mas com equívocos que prejudicam o seu pedido, imagine então que você protocolou uma aposentadoria por tempo de contribuição ela foi concedida mas com o valor equivocado. Pode ser também o caso de um pedido que foi indeferido. 

O responsável por processar e julgar o recurso é o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) e é muito importante entender que o recurso não vai para o INSS que não pode ser o acusado e juiz, por isso existe o CRPS para fazer a análise. 

Vale destacar que você tem o prazo de 30 dias corridos, a partir do indeferimento ou deferimento parcial do seu benefício, para entrar com o recurso. Depois que você protocolar o recurso, o CRPS tem o prazo de 85 dias corridos para julgar o seu pedido.

A parte ruim é que, na grande maioria das vezes, o Conselho não consegue cumprir esse prazo. Seja pela quantidade enorme de recursos em espera, seja pela falta de servidores.  É sempre possível nesses casos manusear o Mandado de Segurança em face do descumprimento da Lei. 

O ideal é sempre consultar um especialista para que você não tenha prejuízos financeiros e também tenha que perder o principal ativo do homem que é tempo, pois, uma ação ou recurso não baseado em estratégia pode gerar ainda mais dor de cabeça.

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Augusto César Almeida 10 de dezembro de 2022 10 de dezembro de 2022
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