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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > 10 curiosidades jurídicas brasileiras que vão te surpreender!
André Lobato

10 curiosidades jurídicas brasileiras que vão te surpreender!

André Lobato
Ultima atualização: 7 de junho de 2025 às 23:39
Por André Lobato 11 horas atrás
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Olá, amigos leitores! Hoje a coluna Emdireito traz algo diferente, divertido e surpreendente! Vamos falar sobre 10 curiosidades jurídicas brasileiras que quase ninguém conhece, mas que podem render boas conversas entre amigos e família. Acompanhe!

  1. É proibido entrar armado no cinema!
    Sim, um decreto antigo e pouco conhecido proíbe que pessoas entrem armadas em cinemas, teatros e auditórios no Brasil. Segurança em primeiro lugar, sempre! E é bom lembrar que esta medida vale mesmo para quem tem porte legal de armas.
  2. Perturbar casamento é crime
    Sabe aquela cena clássica de novela em que alguém interrompe o casamento na hora do “fale agora ou cale-se para sempre”? Pois bem, na vida real isso é crime previsto no artigo 236 do Código Penal, podendo levar a prisão ou multa. Portanto, melhor pensar duas vezes antes de transformar uma cena dramática da ficção em realidade.
  3. Máscaras no Carnaval eram proibidas
    Até pouco tempo atrás, algumas cidades brasileiras tinham uma lei que proibia máscaras no Carnaval sem autorização prévia da polícia. O objetivo era evitar crimes usando máscaras para esconder a identidade. Felizmente, essa regra já caiu em desuso e hoje todos podem curtir a festa fantasiados à vontade.
  4. Desistência no altar é possível, mas custa caro
    É direito de um dos noivos desistir do casamento até o último segundo. Contudo, quem abandona o parceiro no altar pode ser condenado a pagar indenização por danos morais e materiais. Por isso, vale a pena ter certeza absoluta antes de subir ao altar!
  5. Água filtrada grátis no restaurante
    Você sabia que é ilegal cobrar por água filtrada nos restaurantes? Em muitos estados e cidades brasileiras, é obrigatório fornecer água filtrada gratuitamente se solicitada pelo cliente. Então, não hesite em exigir seu direito.
  6. Idosos podem escolher regime de bens ao casar
    Antigamente, pessoas acima de 70 anos eram obrigadas a casar sob regime de separação total de bens. Essa obrigação foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo aos idosos plena liberdade de escolha. A justiça brasileira avançando para proteger ainda mais a liberdade pessoal.
  7. Não dá para deixar herança diretamente ao pet
    Embora muitos desejem deixar bens diretamente para seus animais de estimação, no Brasil isso não é possível diretamente. Porém, você pode deixar bens para alguém que cuide do seu pet após sua morte. Assim, seus queridos animais estarão protegidos mesmo após você partir.
  8. “Boa noite, Cinderela” é crime previsto por lei
    Dar bebidas ou substâncias que reduzam resistência sem consentimento é crime previsto no artigo 215 do Código Penal brasileiro, punido com prisão. Este crime grave protege as vítimas de práticas abusivas que violam sua liberdade e integridade física.
  9. Sobrenome da esposa pode ser adotado pelo marido
    Desde 2002, os homens têm o mesmo direito das mulheres de adotarem o sobrenome do cônjuge após o casamento, garantindo igualdade constitucional aos casais. Assim, o casamento fica ainda mais justo e equilibrado, refletindo os valores modernos e constitucionais.
  10. Jogo do bicho: contravenção desde 1941
    Apesar de ser popular e amplamente praticado, o famoso “jogo do bicho” é oficialmente uma contravenção penal no Brasil desde 1941. Mesmo assim, ele continua existindo informalmente em muitas regiões brasileiras, sendo tolerado culturalmente, embora não legalizado.

Curtiu essas curiosidades? Então compartilhe com seus amigos, surpreenda sua família no próximo encontro e siga acompanhando nossas colunas no Emdireito para mais informações e novidades!

Até domingo que vem!

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André Lobato 7 de junho de 2025 7 de junho de 2025
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