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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Homofobia e ameaça: Justiça condena homem por violência verbal e intimidação em Oiapoque
Amapá

Homofobia e ameaça: Justiça condena homem por violência verbal e intimidação em Oiapoque

Redação
Ultima atualização: 14 de abril de 2026 às 17:03
Por Redação 5 horas atrás
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Reprodução
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Decisão reconhece motivação discriminatória e garante reparação à vítima, além de prestação de serviços à comunidade

A Justiça do Amapá condenou um homem por ameaçar e ofender uma mulher com xingamentos homofóbicos em Oiapoque, no extremo norte do estado.

A decisão, proferida pela juíza Simone Moraes dos Santos, da 2ª Vara da Comarca do município, reforça o entendimento de que crimes motivados por preconceito não apenas ferem a honra, mas atingem diretamente a dignidade humana.

De acordo com a sentença, Gabriel Pacheco Carvalho foi responsabilizado por ameaçar e injuriar Yasmin Magalhães dos Anjos durante uma discussão ocorrida em abril de 2025.

A situação é ainda mais graves porque, segundo testemunhas, o acusado estava aparentemente embriagado, portando um pedaço de madeira e fazendo ameaças de morte, além de proferir ofensas de cunho discriminatório.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amapá aponta que as agressões verbais foram marcadas por termos homofóbicos e intimidação direta. Testemunhas e policiais militares que atenderam à ocorrência confirmaram a gravidade da situação, destacando o medo causado à vítima.

Na decisão, a magistrada foi enfática ao afirmar que a conduta do réu teve clara motivação preconceituosa. Segundo ela, o uso reiterado de termos ofensivos ligados à orientação sexual demonstra a intenção discriminatória, o que agrava a responsabilidade penal.

“A ofensa não se limita à palavra dita, mas ao contexto de preconceito que carrega, atingindo profundamente a dignidade da vítima”, destacou a juíza em trecho da sentença.
A pena fixada foi de 2 anos de reclusão e 1 mês de detenção, mas foi convertida em prestação de serviços à comunidade, conforme prevê a legislação para esse tipo de crime, quando atendidos os requisitos legais.

Além disso, o condenado deverá pagar uma indenização equivalente a dois salários mínimos à vítima, como forma de reparação pelos danos sofridos. Apesar da condenação, o réu ainda pode recorrer da decisão.

O caso chama atenção para a persistência de crimes de injúria e ameaça motivados por preconceito, especialmente contra pessoas LGBTQIA+. Especialistas apontam que esse tipo de violência, muitas vezes banalizada, causa impactos psicológicos profundos e contribui para a perpetuação da intolerância.

Ao reconhecer a motivação discriminatória e aplicar sanções, a Justiça reforça um recado importante: atos de preconceito não serão tolerados e devem ser combatidos com rigor.

Para a vítima, além da reparação judicial, a decisão representa um passo importante no reconhecimento do direito de viver com dignidade e respeito — um direito que deve ser garantido a todos, sem exceção.

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Redação 14 de abril de 2026 14 de abril de 2026
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